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MUNICÍPIOS – A BASE DA REPÚBLICA
FEDERATIVA
Desembargador
Antônio Álvares da Silva
Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG
Agosto de 2009
Realiza-se, nesta semana, o 26º Congresso de Municípios em
BH. Vão discutir os difíceis problemas que hoje enfrentam.
É preciso que as unidades federativas maiores – o Estado
e a União Federal - dediquem aos municípios o apoio de que
precisam. Caso contrário, perderemos o equilíbrio republicano.
O município é a menor unidade da Federação.
É nele que começa a vida política, com o contato
inicial do cidadão com o Estado. Sua porta é a primeira
que se abre à comunidade, para a satisfação de suas
necessidades e urgências. Um município bem administrado é
o melhor apoio e a maior certeza de que o homem simples pode dispor.
É a garantia
e a proteção com que pode contar, principalmente no interior.
Sem município não há Estado nem União. Alguns
princípios precisam ser incentivados e revistos para valorizar
os municípios. Não basta apenas o Fundo de Participação
como fonte principal de sustentação. É preciso criar-se
outros meios de renda provenientes da estrutura
tributária dos Estados e da União, de forma que sobrem para
o município outros instrumentos de participação na
riqueza nacional. Exatamente por ser menor, precisa de compensação,
independente de fundos ou recolhimento de impostos de sua competência.
Há vários modos de realizá-la. Basta a boa vontade
do legislador. Como unidade da Federação, o Município
deve ter seu próprio Poder Judiciário, a partir de um certo
número de habitantes. Um juiz que, conhecendo dos problemas do
Município, julgue imediatamente suas causas, ajudando na arrecadação
de tributos e resolvendo os problemas de sua competência, constituindo-se
numa ferramenta fundamental da cidadania. É uma despesa que compensa.
Tudo se resolveria através de
um processo simples, com um mínimo de recursos e máxima
efetividade. Criminalidade e sonegação seriam combatidas
com rigor e êxito.
O Município deveria ter sua própria
polícia. A guarda municipal, prevista na Constituição,
deveria transformar-se, através de emenda constitucional, em polícia
com poderes plenos de prevenção e repressão, fundindo
a Polícia Civil e Militar, aproveitando o elemento humano de ambas,
dando-lhe apenas nova estrutura, adaptada às peculiaridades do
município.
A fiscalização e a participação direta do
povo deveria ser imediatamente instituída. Órgãos
da comunidade deveriam ter o direito de assento junto ao Executivo municipal,
para colaborar nas ações e ajudar na escolha de prioridades.
Sabe-se que as administrações menores podem realizar pequenas
atividades de alto significado social. Um trator que melhore uma estrada.
A contratação de um bom professor. A arrecadação
eficiente de tributos, a manipulação adequada do dinheiro
público, com economia e inteligência, são apenas exemplos.
O povo deveria ter o direito de "recall", ou seja, de destituir
o prefeito corrupto, mau administrador ou omisso, através de plebiscito
convocado pela Câmara Municipal ou por livre iniciativa popular,
proporcional ao número de eleitores. Assim, o compromisso com a
boa administração seria permanentemente cobrado e o administrador
vigiado pelos olhos do povo.
O servidor municipal deveria ser regido pela CLT, com algumas adaptações.
É preciso que a administração tenha agilidade para
usar seu elemento humano. O regime estatutário é uma ilusão,
tanto para a administração, quanto para o servidor. Além
de enrijecer o serviço público é, ao longo do tempo,
muito mais caro e inadequado. A administração municipal
é cheia de detalhes e contingências locais. O prefeito precisa
contratar e dispensar, segundo necessidades próprias. Em caso de
rescisão, pagará imediatamente, como todo empregador, as
indenizações legais. A estabilidade no
emprego seria em função da capacidade do próprio
servidor, com algumas regras protetoras, depois de um certo tempo de casa.
Quem dispensaria sem razão os que trabalham com assiduidade e capacidade
profissional? A Constituição deve ser revogada no que diz
respeito à remuneração de vereadores. O serviço
que prestam deve ser gratuito. Exercem um cargo de honra. Por isto, devem
servir, não onerar. Lembre-se que, na Roma antiga, o serviço
público era gratuito. Cônsules, pretores, censores e senadores
nada ganhavam em dinheiro. Mas jamais se negaram a servir ao Estado. Um
exemplo que deveria ser ressuscitado para o mundo de hoje. A única
exceção deveria ser para as capitais ou grandes cidades,
que exigem dedicação integral. Se for o caso de anistiar
o débito previdenciário passado, é preciso que, introduzindo-se
a CLT, haja rigoroso controle do recolhimento da contribuição
previdenciária, porque ela é uma garantia do trabalhador
para acesso ao sistema previdenciário. O próprio servidor
controlaria os depósitos na conta bancária, tendo o direito
de exigi-los judicialmente.
É preciso olhar com carinho as necessidades dos municípios.
É neles que começa a vida cívica de todos nós.
Mas é preciso chamar à responsabilidade permanente quem
exerce o cargo de prefeito ou de legislador municipal. Mesmo com pouco
dinheiro, muita coisa pode ser feita. Temos que aprender a viver com pouco,
fazendo o possível.
Administrar é isto no Brasil.
(publicado no Jornal Hoje em Dia em 05/05/2009)
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