POLICIAMENTO
A PÉ: ORIGINAL,PREVENTIVO,HUMANIZADO
Herbert Campos de Araújo
1. INTRODUÇÃO
Ao reestudar a matéria Teoria de Polícia no Curso de Pós-graduação
em Gestão Estratégica em Defesa Social, reafirmei convicções
defendidas quando trabalhei em Unidades Operacionais, onde sempre fomentei
o incremento da modalidade de policiamento a pé como o processo
mais eficiente e eficaz na prevenção ao crime, pela maior
interação que estabelece com a comunidade em razão
da proximidade com cidadão.
Geralmente empregado nas ruas, praças, calçadões,
centros comerciais, eventos culturais e esportivos, onde a concentração
de pessoas seja contra-indicada para outras modalidades, nesta forma
tipicamente comunitária de policiamento, o policial pode trocar
informações adquirindo confiança e a parceria da
comunidade, essenciais ao combate das causas do crime.
Suas características de humanização decorrem exatamente
dessa facilidade de acesso que proporciona entre os integrantes da comunidade
e o policiamento. Conhecendo os modos e costumes das pessoas que moram
e trabalham no setor de patrulhamento, possibilita ao policiamento estabelecer
um padrão comportamental entre pessoas regulares e estranhas
à comunidade, podendo, a partir daí, exercerem maior ou
menor grau de atenção às condutas discrepantes
que potencialmente possam contribuir para quebra da ordem local.
Não se pode olvidar que essas vantagens do policiamento a pé,
para redundarem em resultado efetivo à finalidade do policiamento
preventivo, de combater as causas do crime gerando um estado de segurança
à sociedade, imprescindível se faz que esteja devidamente
suplementado por outras modalidades de policiamento, as quais possam
suprir-lhe a pouca mobilidade e apoiá-lo quando da necessidade
de uma resposta imediata de imperativo uso da força.
2. CONTEXTUALIDADE
O policiamento a pé pode ser considerado a modalidade pioneira
de policiamento e que durante muito tempo produziu resultados concretos
à prevenção do crime, mormente à época
em que foram criados pelos portugueses os primeiros formatos de policiamento
no Brasil, originados de modelos europeus e que perduraram até
enquanto a expansão populacional das grandes cidades permitiu.
Exemplificando claramente essa originalidade do policiamento a pé,
podemos citar a criação da Guarda Urbana da Corte, pelo
decreto nº 3.598, de 27 de janeiro de 1.866 do Governo Imperial,
que determinou sua criação em todas as províncias
com função de policiamento das cidades. Integradas por
civis uniformizados regidos por um regulamento mais brando, não
militar, estes guardas faziam o policiamento das ruas e praças
públicas e tiravam plantões nos postos policiais auxiliando
os delegados e subdelegados. E como não poderia deixar de acontecer
nessa modalidade de policiamento, com passar do tempo a Guarda Urbana
foi criando tradição e experiência no policiamento
de rua, criando o hábito na população de confiar
no guarda da sua rua e do seu bairro.
Embora esta modalidade de policiamento ainda resista à modernidade
dos tempos, a partir do surgimento das mega-cidades, resultante do acúmulo
de pessoas nos grandes centros urbanos, outras tendências passaram
a ser difundidas como modelos de respostas mais eficazes à segurança
pública, relacionados à facilidade de mobilidade e tempo
de deslocamento no terreno, conseguido com emprego de viaturas, e o
policiamento a pé considerado obsoleto, por se diluir dentro
das metrópoles, e teoricamente não surtirem os efeitos
imediatos desejados.
A modalidade motorizada, representada pelo vasto aparato logístico
empregado, ganhou a preferência, pois trouxe uma sensação
de aparente resposta rápida ao crime, embora seja comprovado
que se constitui apenas em policia de reação, esperando
chamadas e dando respostas reativas, depois de ocorridos os fatos, numa
atuação sem qualquer envolvimento comunitário,
e agindo apenas nas conseqüências do crime.
Pela distância do policial com a comunidade, caminhou na contramão
do que historicamente ocorreu com o policiamento a pé. Não
há troca de informações, provocando uma queda brusca
no relacionamento polícia-comunidade. Um não conhece o
outro, o policial dentro da viatura, desenvolve velocidade em torno
de 40 Km/h ou mais, não percebendo efetivamente o ambiente que
o cerca, enquanto o crime continua a crescer assustadoramente.
3. CONCLUSÃO
Finalmente, podemos constatar que no panorama que se apresenta atualmente,
não há chance de retornar simplesmente ao referencial
primitivo do uso de patrulhas a pé como uma forma de reduzir
o crime como dantes utilizado, a reduzida mobilidade e dificuldade de
responder aos chamados dos cidadãos por serviço nos mais
longínquos espaços urbanos, não corroboram com
a atual tendência entendida como a ideal para proporcionar um
nível apropriado de ordem pública.
A adoção no Brasil de uma doutrina de atuação
na área da Preservação da Ordem Pública,
com base na filosofia de atuação de uma Polícia
oriunda do modelo Anglo-Saxão, no caso a norte-americana, típica
das Polícias do modelo Latino, deu exclusividade à manutenção
da ideologia militar, com a legitimação das Polícias
Militares pelo Decreto-Lei 667, de 02 de julho de 1969, fazendo com
que surgisse uma Polícia com estética militar e competências
de caráter policial voltada para prevenção do crime.
No resultante deste sistema híbrido de polícia, prevaleceu
a ideologia militarista, passando o infrator a ser visto como um inimigo
dos agentes encarregados da segurança pública. Volvendo
a capacitação profissional, preponderantemente para a
realização de cursos que preparam o policial para o enfrentamento,
ressaltando no delinqüente social o “inimigo interno”,
o qual precisa combater com a veemência da guerra, sem a preocupação
de entrever no cidadão um credor de todos os direitos e garantias
individuais, que cometendo uma infração a um dispositivo
legal, deve somente por isso ser sancionado na forma da lei.
Advindo desses fatores, muitos policiais também desgostam de
trabalhar no patrulhamento a pé, que virou sinônimo de
um trabalho pesado e menos valorizado, porque os mantêm expostos
as intempéries e outros tipos de desconfortos, mesmo porque,
são priorizados e valorizados, os ditos especializados, embora
estejam menos voltados à realidade das causas sociais geradoras
da delinqüência, ficando até difícil selecionar
policiais para o policiamento a pé, muitas vezes usado como uma
forma de punição.
Felizmente a tendência de policiamento comunitário vem
tomando corpo a cada dia em nosso país, trazendo consigo um verdadeiro
resgate as origens para política de policiamento. Voltada para
garantir a cidadania e promover a segurança implementando estratégias
capazes de desconstituir as causas da violência, o policiamento
comunitário atua de forma perene e eficaz na reversão
do quadro de insegurança e medo, construindo com as comunidades
uma rede de comunicação e proximidade, estabelecendo diálogo
permanente para identificar, priorizar e resolver os problemas geradores
do crime, conforme assevera Nazareno Marcineiro (2005):
A ordem pública, portanto, não é algo que se impõe.
Ela deve ser construída numa parceria sinérgica de todos
os atores sociais, onde os agentes públicos de segurança
participam como catalisadores do sistema, valendo-se do conhecimento
técnico-profissional que dispõe e das informações
do ambiente em que está inserido e onde deve agir.
Aqui convém realçar os indicativos de uma tendência
flagrante para a preservação da ordem pública no
mundo e no Brasil, especificamente. Há evidências de que
as organizações policiais de excelência haverão
de buscar parcerias nas comunidades, respeitando-lhes as peculiaridades,
crenças e valores, para identificar, priorizar e agir criativamente
sobre os problemas locais, envolvendo a todos os atores sociais na construção
da ausência de medo almejada por todos.
Nesse contexto o policiamento a pé
vem ressurgir como pressuposto de uma relação sólida
e positiva entre polícia e sociedade, uma união potencializadora
dos canais de comunicação e solidariedade, reduzindo as
possibilidades de delinqüências porque fortalece os laços,
conscientiza e organiza as comunidades. Não diríamos a
solução para os problemas da segurança pública
com outrora acontecia nas bucólicas capitais brasileiras, mas
como um integrante fundamental na busca dessa solução.
A importância do policiamento a pé pode ser demonstrada
e analisada através de um programa denominado “Programa
de Bairros Limpos e Seguros” realizado nos anos 70 no Estado de
Nova Jersey – EUA, designado para promover a qualidade de vida
da comunidade em vinte e oito cidades, onde o estado proveu dinheiro
para ajudar as cidades a retirarem seus policiais das viaturas e designá-los
em rondas a pé. A conclusão da Police Foundation foi que
o policiamento a pé por se só não tinha reduzido
as taxas criminais, mas os residentes dos bairros que foram patrulhados
a pé aparentemente sentiam-se mais seguros que em outras áreas,
tenderam a acreditar que os crimes haviam sido reduzidos, tomaram mais
cuidado com a própria proteção, possuíam
uma opinião mais favorável da polícia. O que na
visão dos autores do estudo demonstrou que os cidadãos
sabiam que os policiais estavam fazendo, sabiam a diferença entre
o que os policiais de viatura faziam, e sabiam que ter policiais fazendo
patrulhas a pé de fato tornava suas comunidades mais seguras,
além dos policiais terem demonstrado auto-estima mais elevada
e satisfação profissional, embora, essa não fosse
a opinião dos céticos e contrários a experiência,
os quais concluíam que as comunidades foram enganadas, pois as
taxas criminais não haviam diminuído.
Na grande verdade, o que os policiais que executavam as rondas a pé
fizeram foi elevar, na medida do que eles podiam o nível de ordem
pública nesses bairros, essa função de “preservação
da ordem” foi executada de tal forma que alcançou satisfação
geral. Assim, na busca dessa satisfação, não há
que se priorizar uma ou outra modalidade de policiamento, ao ponto de
causar discriminações internas nas corporações,
uma boa policia tem que ser comunitária o bastante para obter
a confiança da sociedade e manter a capacidade de reação
eficiente, dentro da legalidade, quando necessário o uso da força.
Servindo de meio termo do policiamento motorizado, um complementando
o outro, o policiamento a pé ainda pode ser conjunturalmente,
fundamental na implementação do policiamento comunitário
de prevenção criminal.