POLICIAMENTO A PÉ: ORIGINAL,PREVENTIVO,HUMANIZADO
Herbert Campos de Araújo


1. INTRODUÇÃO
Ao reestudar a matéria Teoria de Polícia no Curso de Pós-graduação em Gestão Estratégica em Defesa Social, reafirmei convicções defendidas quando trabalhei em Unidades Operacionais, onde sempre fomentei o incremento da modalidade de policiamento a pé como o processo mais eficiente e eficaz na prevenção ao crime, pela maior interação que estabelece com a comunidade em razão da proximidade com cidadão.
Geralmente empregado nas ruas, praças, calçadões, centros comerciais, eventos culturais e esportivos, onde a concentração de pessoas seja contra-indicada para outras modalidades, nesta forma tipicamente comunitária de policiamento, o policial pode trocar informações adquirindo confiança e a parceria da comunidade, essenciais ao combate das causas do crime.
Suas características de humanização decorrem exatamente dessa facilidade de acesso que proporciona entre os integrantes da comunidade e o policiamento. Conhecendo os modos e costumes das pessoas que moram e trabalham no setor de patrulhamento, possibilita ao policiamento estabelecer um padrão comportamental entre pessoas regulares e estranhas à comunidade, podendo, a partir daí, exercerem maior ou menor grau de atenção às condutas discrepantes que potencialmente possam contribuir para quebra da ordem local.
Não se pode olvidar que essas vantagens do policiamento a pé, para redundarem em resultado efetivo à finalidade do policiamento preventivo, de combater as causas do crime gerando um estado de segurança à sociedade, imprescindível se faz que esteja devidamente suplementado por outras modalidades de policiamento, as quais possam suprir-lhe a pouca mobilidade e apoiá-lo quando da necessidade de uma resposta imediata de imperativo uso da força.

2. CONTEXTUALIDADE
O policiamento a pé pode ser considerado a modalidade pioneira de policiamento e que durante muito tempo produziu resultados concretos à prevenção do crime, mormente à época em que foram criados pelos portugueses os primeiros formatos de policiamento no Brasil, originados de modelos europeus e que perduraram até enquanto a expansão populacional das grandes cidades permitiu.
Exemplificando claramente essa originalidade do policiamento a pé, podemos citar a criação da Guarda Urbana da Corte, pelo decreto nº 3.598, de 27 de janeiro de 1.866 do Governo Imperial, que determinou sua criação em todas as províncias com função de policiamento das cidades. Integradas por civis uniformizados regidos por um regulamento mais brando, não militar, estes guardas faziam o policiamento das ruas e praças públicas e tiravam plantões nos postos policiais auxiliando os delegados e subdelegados. E como não poderia deixar de acontecer nessa modalidade de policiamento, com passar do tempo a Guarda Urbana foi criando tradição e experiência no policiamento de rua, criando o hábito na população de confiar no guarda da sua rua e do seu bairro.
Embora esta modalidade de policiamento ainda resista à modernidade dos tempos, a partir do surgimento das mega-cidades, resultante do acúmulo de pessoas nos grandes centros urbanos, outras tendências passaram a ser difundidas como modelos de respostas mais eficazes à segurança pública, relacionados à facilidade de mobilidade e tempo de deslocamento no terreno, conseguido com emprego de viaturas, e o policiamento a pé considerado obsoleto, por se diluir dentro das metrópoles, e teoricamente não surtirem os efeitos imediatos desejados.
A modalidade motorizada, representada pelo vasto aparato logístico empregado, ganhou a preferência, pois trouxe uma sensação de aparente resposta rápida ao crime, embora seja comprovado que se constitui apenas em policia de reação, esperando chamadas e dando respostas reativas, depois de ocorridos os fatos, numa atuação sem qualquer envolvimento comunitário, e agindo apenas nas conseqüências do crime.
Pela distância do policial com a comunidade, caminhou na contramão do que historicamente ocorreu com o policiamento a pé. Não há troca de informações, provocando uma queda brusca no relacionamento polícia-comunidade. Um não conhece o outro, o policial dentro da viatura, desenvolve velocidade em torno de 40 Km/h ou mais, não percebendo efetivamente o ambiente que o cerca, enquanto o crime continua a crescer assustadoramente.

3. CONCLUSÃO
Finalmente, podemos constatar que no panorama que se apresenta atualmente, não há chance de retornar simplesmente ao referencial primitivo do uso de patrulhas a pé como uma forma de reduzir o crime como dantes utilizado, a reduzida mobilidade e dificuldade de responder aos chamados dos cidadãos por serviço nos mais longínquos espaços urbanos, não corroboram com a atual tendência entendida como a ideal para proporcionar um nível apropriado de ordem pública.
A adoção no Brasil de uma doutrina de atuação na área da Preservação da Ordem Pública, com base na filosofia de atuação de uma Polícia oriunda do modelo Anglo-Saxão, no caso a norte-americana, típica das Polícias do modelo Latino, deu exclusividade à manutenção da ideologia militar, com a legitimação das Polícias Militares pelo Decreto-Lei 667, de 02 de julho de 1969, fazendo com que surgisse uma Polícia com estética militar e competências de caráter policial voltada para prevenção do crime.
No resultante deste sistema híbrido de polícia, prevaleceu a ideologia militarista, passando o infrator a ser visto como um inimigo dos agentes encarregados da segurança pública. Volvendo a capacitação profissional, preponderantemente para a realização de cursos que preparam o policial para o enfrentamento, ressaltando no delinqüente social o “inimigo interno”, o qual precisa combater com a veemência da guerra, sem a preocupação de entrever no cidadão um credor de todos os direitos e garantias individuais, que cometendo uma infração a um dispositivo legal, deve somente por isso ser sancionado na forma da lei.
Advindo desses fatores, muitos policiais também desgostam de trabalhar no patrulhamento a pé, que virou sinônimo de um trabalho pesado e menos valorizado, porque os mantêm expostos as intempéries e outros tipos de desconfortos, mesmo porque, são priorizados e valorizados, os ditos especializados, embora estejam menos voltados à realidade das causas sociais geradoras da delinqüência, ficando até difícil selecionar policiais para o policiamento a pé, muitas vezes usado como uma forma de punição.
Felizmente a tendência de policiamento comunitário vem tomando corpo a cada dia em nosso país, trazendo consigo um verdadeiro resgate as origens para política de policiamento. Voltada para garantir a cidadania e promover a segurança implementando estratégias capazes de desconstituir as causas da violência, o policiamento comunitário atua de forma perene e eficaz na reversão do quadro de insegurança e medo, construindo com as comunidades uma rede de comunicação e proximidade, estabelecendo diálogo permanente para identificar, priorizar e resolver os problemas geradores do crime, conforme assevera Nazareno Marcineiro (2005):


A ordem pública, portanto, não é algo que se impõe. Ela deve ser construída numa parceria sinérgica de todos os atores sociais, onde os agentes públicos de segurança participam como catalisadores do sistema, valendo-se do conhecimento técnico-profissional que dispõe e das informações do ambiente em que está inserido e onde deve agir.
Aqui convém realçar os indicativos de uma tendência flagrante para a preservação da ordem pública no mundo e no Brasil, especificamente. Há evidências de que as organizações policiais de excelência haverão de buscar parcerias nas comunidades, respeitando-lhes as peculiaridades, crenças e valores, para identificar, priorizar e agir criativamente sobre os problemas locais, envolvendo a todos os atores sociais na construção da ausência de medo almejada por todos.

Nesse contexto o policiamento a pé vem ressurgir como pressuposto de uma relação sólida e positiva entre polícia e sociedade, uma união potencializadora dos canais de comunicação e solidariedade, reduzindo as possibilidades de delinqüências porque fortalece os laços, conscientiza e organiza as comunidades. Não diríamos a solução para os problemas da segurança pública com outrora acontecia nas bucólicas capitais brasileiras, mas como um integrante fundamental na busca dessa solução.
A importância do policiamento a pé pode ser demonstrada e analisada através de um programa denominado “Programa de Bairros Limpos e Seguros” realizado nos anos 70 no Estado de Nova Jersey – EUA, designado para promover a qualidade de vida da comunidade em vinte e oito cidades, onde o estado proveu dinheiro para ajudar as cidades a retirarem seus policiais das viaturas e designá-los em rondas a pé. A conclusão da Police Foundation foi que o policiamento a pé por se só não tinha reduzido as taxas criminais, mas os residentes dos bairros que foram patrulhados a pé aparentemente sentiam-se mais seguros que em outras áreas, tenderam a acreditar que os crimes haviam sido reduzidos, tomaram mais cuidado com a própria proteção, possuíam uma opinião mais favorável da polícia. O que na visão dos autores do estudo demonstrou que os cidadãos sabiam que os policiais estavam fazendo, sabiam a diferença entre o que os policiais de viatura faziam, e sabiam que ter policiais fazendo patrulhas a pé de fato tornava suas comunidades mais seguras, além dos policiais terem demonstrado auto-estima mais elevada e satisfação profissional, embora, essa não fosse a opinião dos céticos e contrários a experiência, os quais concluíam que as comunidades foram enganadas, pois as taxas criminais não haviam diminuído.
Na grande verdade, o que os policiais que executavam as rondas a pé fizeram foi elevar, na medida do que eles podiam o nível de ordem pública nesses bairros, essa função de “preservação da ordem” foi executada de tal forma que alcançou satisfação geral. Assim, na busca dessa satisfação, não há que se priorizar uma ou outra modalidade de policiamento, ao ponto de causar discriminações internas nas corporações, uma boa policia tem que ser comunitária o bastante para obter a confiança da sociedade e manter a capacidade de reação eficiente, dentro da legalidade, quando necessário o uso da força. Servindo de meio termo do policiamento motorizado, um complementando o outro, o policiamento a pé ainda pode ser conjunturalmente, fundamental na implementação do policiamento comunitário de prevenção criminal.