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MUNICIPALIZAÇÃO
OU “DESCENTRALIZAÇÃO” DA SEGURANÇA
PÚBLICA
Há tempos ouvimos falar, em virtude desta realidade e dos crescentes problemas do Brasil com violência e criminalidade, na proposta de municipalização da Segurança Pública. Para esta proposta devemos considerar que o Brasil, com seus mais de cinco mil municípios teria inviabilizado qualquer tentativa neste sentido, pois, na maioria deles, não encontraríamos a mínimas condições de estruturar organismos (Guardas Municipais) que pudessem responder a todas as demandas desta proposta. Há também, aqueles que se opõem à idéia, ora justificando que o atual sistema falho no comando, ora responsabilizando outros setores de políticas públicas como educação ou justiça social, por exemplo. No entanto, apesar da tácita verdade dos problemas de ordem educacional e socioeconômica existente, devemos compreender que a Segurança Pública tem sim, problemas estruturais e conjunturais que precisam ser enfrentados com urgência, sob o risco de se agravar o cenário recentemente vivido pela sociedade paulista nos últimos meses. No entanto, o que fazer? Colocar a Rota na rua ou distribuir casa própria, escola e emprego para toda população. Estes serão os discursos que assistiremos mais uma vez. Por isso nos perguntam: Existe alternativa diferente dos discursos feitos por base nos velhos argumentos enumerados acima? Temos afirmado que sim e esta alternativa é a descentralização do sistema. A descentralização não propõe a transferência da responsabilidade de cuidar da segurança pública para os municípios. Esta responsabilidade já é “comum” aos municípios como estabelece o artigo 144 da Constituição Federal. No entanto, ao ser promulgada no ano 1988, seus constituintes não dotaram os municípios de instrumentos complementares para cumprimento destas responsabilidades ocasionando nos dias atuais distorções de toda ordem. O perfil de gestão governamental de cada esfera da administração pública – Federal – Estadual – Municipal deve ser considerado na proposta de descentralização. A esfera federal tem características próprias de macro gestão, como a segurança externa através das forças armadas, a guarda das fronteiras além de algumas competências exclusivas da policia federal como os crimes fazendários e lavagem de dinheiro, apenas para citar alguns exemplos. De maneira analógica podemos falar dos governos estaduais que se apresentam às pessoas comuns do povo como uma abstração. Ninguém mora no estado e sim em algum município. Secretários de Estado e Deputados estaduais dificilmente são acessados pelos cidadãos para tratar de assuntos do dia a dia das pessoas. Pelo volume de recursos e pelas características de cuidar de políticas intermunicipais os governos estaduais ganhariam muito em eficiência em suas policias se primassem pelo investimento em especialização e valorização salarial de seus homens, ao invés da vã tentativa de melhorar seus serviços através do inchaço de seus quadros. No Estado de São Paulo, o efetivo policial já ultrapassa a casa dos 130 mil homens somados as duas policias e uma folha de mais de 8 bilhões de reais por ano. Os municípios cuidam do dia a dia do cidadão. Operam com muito maior eficácia
na prevenção através da integração
do aparelho de segurança com a sociedade, de medidas interdisciplinares
de gestão e da mediação de conflitos, que só
são capazes de serem levadas a efeito pelo poder local. Por fim, devemos esclarecer que não
defendemos pura e simplesmente o aumento da autonomia e competência
policial das Guardas Municipais, mas também, a descentralização
de várias estruturas do atual aparelho de segurança e
justiça do estado, como as atuais Febens, os centros de detenção
provisórios, e até a juntas especiais criminais (Jecrims).
Nenhuma destas propostas desconsidera a decisiva influência dos problemas estruturais econômicos e de educação que nosso país enfrenta. Mas, como já dito, a segurança Pública clama por mudanças, pelo benefício de todos, e para isso, devemos tratar cada assunto em seu fórum adequado.
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