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POR QUE MANTER
A GUARDA MUNICIPAL
A Guarda Municipal pode ser mais que
apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária,
dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência
em várias áreas de atuação para a população,
trazendo benefícios com idéias simples e com um custo quase
que inexistente.
Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão
apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da
sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais
passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas
regiões, onde a insegurança era premissa máxima,
agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo
mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.
O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço
de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não
é encontrar resistência frente à legislação
vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência
de alguns dirigentes que a vêem como uma concorrente.
Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança
oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras
de serviço de segurança particular, muitas na clandestinidade,
onde acabam colocando em risco seus próprios contratantes.
À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções
assustadoras, surgem tendências político-partidárias
querendo diminuir a competência na área de segurança
pública por parte dos municípios.
Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através
da Diretriz nº PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando
geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:
“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às
guardas municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto
ao poder público municipal nos municípios em que houver
pretensão de criação dessas instituições
e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas
nesse sentido.” (grifo nosso).
Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não
está voltada à área de Segurança Pública
dos municípios em pauta, mas sim, nas lacunas deixadas por esta
instituição, em virtude do seu sistema metódico e
de certo modo arcaico, onde torna-se ineficiente frente às necessidades
básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência
de um órgão público municipal capaz de diminuir os
índices de insegurança local.
Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado,
em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr
um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das
instituições policiais. Para alguns comandantes retrógrados
manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência
e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo da sua principal
função que é oferecer Segurança Pública
de qualidade.
Por outro lado, enquanto estes comandantes digladiam-se politicamente,
a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto
de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias
casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável.
O criminoso passou a desafiar as próprias instituições
de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos
de atentados.
No Estado do Paraná, por sua vez, as organizações
policiais têm adotado um relacionamento mais profissional, onde
policiais civis e militares, junto com os guardas municipais, trabalham
lado a lado no combate ao crime, cada um respeitando a sua área
de atuação e, quando necessário, dando apoio à
outra instituição.
Servindo como exemplo está a Operação Integrada,
onde, juntos, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro,
Ministério Público e a Guarda Municipal de Curitiba, com
demais órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba, vêm
trabalhando semanalmente, há mais de três anos, nas fiscalizações
de estabelecimentos comerciais da grande Curitiba.
Deste modo, não há o que se falar de milícias, mas
de Guardas Municipais atuando em sintonia com os poderes públicos
constituídos e sob a exegese da lei, cumprindo com a sua função
constitucional e buscando minimizar os índices de insegurança
nesta Capital.
Por sua vez, cabe lembrar que a Guarda Municipal não está
exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme
os moldes do Regime Militar, mas sim para atuação na área
de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação
de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange
segurança pública, defesa civil, entre outras ações
do poder público.
Defesa Social é a concepção de justiça criminal
como ação social de proteção e prevenção,
caracterizando-se pela aceitação da mutação
de acordo com a evolução da sociedade. O Direito Criminal
é, então, parte da polícia social; o crime está
na sociedade, o homem apenas o revela. A eficácia do Direito Penal
e da polícia em geral no controle da criminalidade é apenas
de relativa importância. A prevenção prevalece sobre
a repressão.
A criminalidade não se resolve no contexto restrito da Segurança
Pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é,
numa política social que envolva o punir (quando útil e
justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de
onde emerge.
Desta forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço
que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal,
em todos os bairros e periferias, torna-se uma das poucas instituições
do município capaz de dar o pronto-atendimento às necessidades
locais.
Por fim, conforme Theodomiro Dias Neto comenta, “Pesquisas norte-americanas
realizadas durante os anos de 60 e 70 revelaram que embora a cultura e
estrutura policial estivessem inteiramente voltadas à repressão
policial, parte significativa dos pedidos de assistência referia-se
a pequenos conflitos. Hoje é fato conhecido que a polícia,
mesmo em contexto de alta criminalidade, chega a consumir 80% de seu tempo
com questões como excesso de ruído, desentendimento entre
vizinhos ou casais, distúrbios causados por pessoas alcoolizadas
ou doentes mentais, problemas de trânsito, vandalismo de adolescentes,
condutas ofensivas à moral, uso indevido do espaço público,
ou serviços de assistência social, como partos”. (grifo
nosso)
Como vimos na pesquisa, o que nos Estados Unidos era realidade nos anos
60 e 70, aqui no Brasil continua sendo uma rotina, a qual necessita, com
uma certa urgência, ser revista pelos Poderes Públicos constituídos.
As Guardas Municipais têm contribuído de maneira significativa
nestes diversos tipos de atendimento acima citados, entre outros mais.
Frederico
Publicado no Recanto das Letras em 08/04/2007

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