"A
segurança pública e a importância das Guardas Municipais"
Autor: Archimedes Marques (delegado
de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão
Estratégica de Segurança Pública pela Universidade
Federal de Sergipe)

Englobando o país em que as
pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e
eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa
árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa
opção de somação na tentativa de resgatar
a confiança do povo nos seus órgãos de proteção
para uma conseqüente melhora nesta problemática área
social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido
da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato das Polícias
não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto
da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população,
das ações relacionadas às Guardas Municipais neste
importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora que a Instituição
Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente
para a prevenção em virtude de ser uma força fardada,
uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia
Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou
seja, é responsável por construir o alicerce do Processo
Criminal através da investigação policial, do inquérito
policial, para levar os delinqüentes ás barras da Justiça.
Entendem-se pelas matérias policiais e entrevistas diversas que
o povo sabiamente, com toda razão, prefere a prevenção
ao crime, por isso clama pela sua Polícia ostensiva, preventiva,
pela sua Polícia uniformizada para frear a velocidade do crime
e da violência, contudo, dado ao fato de que, cujo policiamento
requer de um grande contingente em todos os Estados, em todas as cidades,
infelizmente isso não ocorre a contento, pois com o sucateamento
que os Governos fizeram com as Instituições Policiais
ao longo dos anos, não evoluindo para acompanhar o crescimento
populacional e marginal consequentemente, é praticamente, para
não dizer impossível, que os Estados sozinhos possam arcar
com tais responsabilidades reparadoras, por isso não há
como os Municípios deixarem de concorrer com as suas parcelas
de responsabilidades em busca da solução adequada para
essa problemática e, em assim sendo, por obvio, as Guardas Municipais
tem a bola da vez.
A população quer solução para a questão
da sua insegurança e não faz distinção entre
Policias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais
eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença
de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente,
à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança
pública mais eficaz levam-nos a um exame mais criterioso de que
as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições
constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia,
em destarte, da Polícia Militar, vez que com a sua qualidade
de ser uma instituição uniformizada, assim resta importante
e necessária aos anseios popular.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão
da segurança pública como sendo dever do Estado, direito
e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de
proteção da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, Polícia
Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal,
Policias Civis, Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares,
deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir
as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção
de seus bens, serviços e instalações, conforme
o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve
sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção
para o povo, a melhor alternativa e, a alternativa plausível
para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas
Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia
e, quem policia é a Polícia que guarda e também
vigia logo se subentendem que as Polícias e a Guardas Municipais
caminham pari passos, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma
tempestade e com a mesma finalidade, qual seja, a proteção
da sociedade através da manutenção da ordem, do
cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
Bem verdade é que as Guardas Municipais existentes em alguns
lugares já fazem o policiamento ostensivo e preventivo, assim
como também é verdade que em diversos Municípios
os componentes desses órgãos também possuem porte
de arma de fogo e, noutros nada disso, por isso faz-se necessário
uma melhor organização, uma organização
ampla, que evidentemente só pode ocorrer com mudança constitucional
quanto às suas atribuições com a conseqüente
efetividade do poder de Polícia para os seus componentes, pois
muitos estudiosos do tema assim também entendem favoráveis.
O funcionário público denominado Guarda Municipal em verdade
é um agente de segurança pública do Estado apesar
de trabalhar para o seu Município e, em tese também possui
o Poder de Polícia na medida em que contribui para a aplicação
da Lei e na medida em que procura manter a ordem e o estado de direito
do país, pois se entende como Poder de Polícia a atividade
da admistração pública que limita ou disciplina
direito, interesse ou liberdade em razão do próprio interesse
público, ademais, as Guardas Municipais de hoje vem desenvolvendo
suas atividades de acordo com as necessidades de cada Município,
sempre com o objetivo primordial de bem atender aos anseios da sociedade
local que consequentemente faz parte do contexto estadual e nacional.
Ademais, o cerne do Poder de Polícia está direcionado
a impedir atos ilegais e proibições, comportamentos que
possam ocasionar prejuízo à sociedade, compromissos esses,
que as Guardas Municipais já desenvolvem desde o primórdio
da sua geração.
Outro fato de relevante mérito é que as Guardas Municipais
buscam sempre o policiamento em integração com o povo
dos seus Municípios e isso é de suma importância
para se fazer segurança pública, pois a população
passa a ver a sua Guarda que também é a sua Polícia,
à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao
crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades
do país, por certo desafogariam as Polícias Militares
e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios.
Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar
e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em conseqüência
também o benefício para a Polícia Civil, ou seja,
para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável
quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de
Polícia do país sempre em ascensão e que com o
evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais
apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os
Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente
as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar
insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem,
soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos
e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira
força somatória, caminharmos todos juntos em busca da
tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública
dos brasileiros.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe.
Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança
Pública pela Universidade Federal de Sergipe)