O uso da força na atuação do Guarda Civil / Municipal

TEXTO DO BLOG DO GUARDA CIVIL METROPOLITANO
SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL


As maiores reclamações da sociedade paulistana em relação à Guarda Civil Metropolitana, residem no alegado uso indiscriminado da força, abuso de autoridade, truculência, violência durante as abordagens no dia-a-dia em elementos nas escolas e parques municipais, numa apreenssão ou simplesmente na agressão gratuita a pessoas detidas. O importante é, na verdade, ter a verdadeira noção da força que deve ser necessária na resolução de uma ocorrência policial ou de uma situação de disturbio civil.
A força policial sempre tem que ser usada com critérios, progressivamente, de acordo com a agressividade do suspeito ou mesmo a potencialidade ofensiva deste em relação à guarnição ou à coletividade. Portanto, há que se definir pontos necessários para serem observados numa intervenção:


1 - Só se deve proceder a busca pessoal em caso de fundada suspeita, ou seja, atitude fora do comum que faça crer que o indivíduo tenha cometido um ilícito ou esteja na iminência de cometê-lo, ou ainda esteja em flagrância de um delito (suspeita confirmada);

2 - O nível do uso da força, definido na doutrina como sendo a modalidade da força utilizada nesta intervenção, variando da simples presença policial, funcionando como inibidora de delitos, até o uso da arma de fogo, em último caso (letalmente);
3- A ética funcionando como norteador da conduta do profissional de Segurança Pública numa ocorrência.
De posse dessas informações é mais fácil se elaborar um raciocínio sobre a conduta de um profissional de Segurança Pública na intervenção em uma situação anormal.

O GCM deverá observar estes pontos norteadores para legitimar sua ação, inclusive dosando a força usada pela guarnição no caso de tentativa de fuga ou mesmo resistência, de acordo com o regulado no Código de Processo Penal em seu artigo 284. Caso contrário, ele estará agindo ao arrepio da lei e praticando violência, e não a força necessária e legítima. Estará ele passível de sofrer as penas de abuso de autoridade dispostas na lei 4.898 de 1965 sem prejuízo de indenizações, se provocadas na esfera civil.

O Guarda Civil Metropolitano enquanto profissional de Segurança Pública deve ser habilidoso para agir em todos os casos, sabendo ele que conta com diversos instrumentos para sua ação: desde o uniforme que o identifica como agente público representante do poder muncipal; passando pela verbalização, instrumento de persuasão que deve ser aguçado no policial, capaz de convencer um elemento da desistência da prática de um ilícito ou a cessação desta prática, constituindo uma excelente arma na resolução de ocorrências; as mãos servindo de auxílio na condução do elemento; as algemas e meios de fortuna, podendo ser utilizados cadarços, fitas ou outros meios que estejam ao alcance do GCMo; o uso das técnicas de defesa pessoal para vencer a agressão do indivíduo, constituindo este um importante meio legal para a resolução de conflitos (seria até razoável o implemento de aulas de defesa pessoal não apenas no CFSU mas no âmbito das inspetorias, assim como aulas de educação física, para propiciar ao GCM o domínio de uma técnica que tornaria sua ação mais eficiente); tendo ainda as técnicas de controle físico onde podem ser utilizados instrumentos como os cães do nosso Canil e agentes químicos passando pelo uso de táticas defensivas não letais, compreendendo entre estes o uso de tonfas, cassetetes e agentes químicos mais fortes, felizmente a Guarda Civil possui estes recursos.

A Guarda Civil Metropolitana deve ser o órgão controlador das tensões que possam abalar o equilíbrio social na cidade de São Paulo, e deverá agir de acordo com os instrumentos que possue disponibilizados pelos meios legais. Tem então o GCM a autoridade (autorização) para em nome do poder público municipal até mesmo tirar a vida de um cidadão, no estrito cumprimento do dever legal, conduta obrigatória a qualquer policial, quando verifica uma situação indicadora de que um indivíduo está na iminência de ceifar a vida alheia. Usará ele o último recurso de que dispõe para (se) defender, ou seja, a força mortífera, através do uso letal da arma de fogo. Saliente-se que esta decisão é tomada em milésimos de segundo, tempo necessário para um policial pensar e agir em nome da defesa da vida e dos bens, serviços e instalações tutelados pela municipalidade - daí a necessidade da perfeita e rigorosa observância dos textos legais, da doutrina que trata das técnicas policiais e uso da força, além do treinamento, que deve ser uma máxima na vida de um profissional de Segurança Pública.
O uso desmedido dos meios necessários para repelir uma injusta agressão transforma a ação do GCM em uma ação ilegítima, violenta e criminosa, infelizmente esta situação tem ocorridocom mais frequencia na Inspetoria de Fiscalização. Agindo assim a Guarda Civil Metropolitana será tão somente um órgão repressor e nunca uma instituição legitimada para atuar na proteção da vida, do patrimônio, da liberdade das pessoas, como preconizam os diplomas legais.