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O uso da força na atuação
do Guarda Civil / Municipal
TEXTO DO BLOG DO GUARDA
CIVIL METROPOLITANO
SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
As maiores
reclamações da sociedade paulistana em relação
à Guarda Civil Metropolitana, residem no alegado uso indiscriminado
da força, abuso de autoridade, truculência, violência
durante as abordagens no dia-a-dia em elementos nas escolas e parques
municipais, numa apreenssão ou simplesmente na agressão
gratuita a pessoas detidas. O importante é, na verdade, ter a verdadeira
noção da força que deve ser necessária na
resolução de uma ocorrência policial ou de uma situação
de disturbio civil.
A força policial sempre tem que ser usada com critérios,
progressivamente, de acordo com a agressividade do suspeito ou mesmo a
potencialidade ofensiva deste em relação à guarnição
ou à coletividade. Portanto, há que se definir pontos necessários
para serem observados numa intervenção:
1 - Só se deve proceder a busca pessoal em caso de fundada suspeita,
ou seja, atitude fora do comum que faça crer que o indivíduo
tenha cometido um ilícito ou esteja na iminência de cometê-lo,
ou ainda esteja em flagrância de um delito (suspeita confirmada);
2 - O nível do uso da força,
definido na doutrina como sendo a modalidade da força utilizada
nesta intervenção, variando da simples presença policial,
funcionando como inibidora de delitos, até o uso da arma de fogo,
em último caso (letalmente);
3- A ética funcionando como norteador da conduta do profissional
de Segurança Pública numa ocorrência.
De posse dessas informações é mais fácil se
elaborar um raciocínio sobre a conduta de um profissional de Segurança
Pública na intervenção em uma situação
anormal.
O GCM deverá observar estes pontos
norteadores para legitimar sua ação, inclusive dosando a
força usada pela guarnição no caso de tentativa de
fuga ou mesmo resistência, de acordo com o regulado no Código
de Processo Penal em seu artigo 284. Caso contrário, ele estará
agindo ao arrepio da lei e praticando violência, e não a
força necessária e legítima. Estará ele passível
de sofrer as penas de abuso de autoridade dispostas na lei 4.898 de 1965
sem prejuízo de indenizações, se provocadas na esfera
civil.
O Guarda Civil Metropolitano enquanto
profissional de Segurança Pública deve ser habilidoso para
agir em todos os casos, sabendo ele que conta com diversos instrumentos
para sua ação: desde o uniforme que o identifica como agente
público representante do poder muncipal; passando pela verbalização,
instrumento de persuasão que deve ser aguçado no policial,
capaz de convencer um elemento da desistência da prática
de um ilícito ou a cessação desta prática,
constituindo uma excelente arma na resolução de ocorrências;
as mãos servindo de auxílio na condução do
elemento; as algemas e meios de fortuna, podendo ser utilizados cadarços,
fitas ou outros meios que estejam ao alcance do GCMo; o uso das técnicas
de defesa pessoal para vencer a agressão do indivíduo, constituindo
este um importante meio legal para a resolução de conflitos
(seria até razoável o implemento de aulas de defesa pessoal
não apenas no CFSU mas no âmbito das inspetorias, assim como
aulas de educação física, para propiciar ao GCM o
domínio de uma técnica que tornaria sua ação
mais eficiente); tendo ainda as técnicas de controle físico
onde podem ser utilizados instrumentos como os cães do nosso Canil
e agentes químicos passando pelo uso de táticas defensivas
não letais, compreendendo entre estes o uso de tonfas, cassetetes
e agentes químicos mais fortes, felizmente a Guarda Civil possui
estes recursos.
A Guarda Civil Metropolitana deve ser o órgão controlador
das tensões que possam abalar o equilíbrio social na cidade
de São Paulo, e deverá agir de acordo com os instrumentos
que possue disponibilizados pelos meios legais. Tem então o GCM
a autoridade (autorização) para em nome do poder público
municipal até mesmo tirar a vida de um cidadão, no estrito
cumprimento do dever legal, conduta obrigatória a qualquer policial,
quando verifica uma situação indicadora de que um indivíduo
está na iminência de ceifar a vida alheia. Usará ele
o último recurso de que dispõe para (se) defender, ou seja,
a força mortífera, através do uso letal da arma de
fogo. Saliente-se que esta decisão é tomada em milésimos
de segundo, tempo necessário para um policial pensar e agir em
nome da defesa da vida e dos bens, serviços e instalações
tutelados pela municipalidade - daí a necessidade da perfeita e
rigorosa observância dos textos legais, da doutrina que trata das
técnicas policiais e uso da força, além do treinamento,
que deve ser uma máxima na vida de um profissional de Segurança
Pública.
O uso desmedido dos meios necessários para repelir uma injusta
agressão transforma a ação do GCM em uma ação
ilegítima, violenta e criminosa, infelizmente esta situação
tem ocorridocom mais frequencia na Inspetoria de Fiscalização.
Agindo assim a Guarda Civil Metropolitana será tão somente
um órgão repressor e nunca uma instituição
legitimada para atuar na proteção da vida, do patrimônio,
da liberdade das pessoas, como preconizam os diplomas legais.

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