Pessoa Portadora do Vírus da AIDS
Que direitos possuem os portadores do vírus da Aids? As pessoas infectadas pelo vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e os doentes de Aids têm, entre outros, os seguintes direitos especiais: – tratamento médico, ambulatorial e hospitalar pela rede pública de saúde; – educação e aconselhamento de como viver com a doença e não infectar outras pessoas; – não ser retirado de seu ambiente familiar, profissional e social a que está inserido; – não ser discriminado e nem sofrer qualquer tipo de preconceito; confidencialidade das informações sobre a sua situação. Uma pessoa HIV positiva pode sofrer discriminação no seu emprego? Qualquer tipo de discriminação é proibida pela legislação internacional e nacional. Quando a Aids já se manifestou na pessoa, a dispensassem justo motivo é terminantemente proibida. Isso porque esta pessoa tem direito à licença não remunerada da empresa em que trabalha, além do recebimento dos direitos previdenciários como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. O Poder Judiciário tem reconhecido, nos casos de demissão do empregado nessas condições, o direito à reintegração com o percebimento dos salários e vantagens durante o período de afastamento. Alterações no contrato de trabalho somente serão possíveis se houver o consentimento mútuo entre patrão e empregado quando não resultar em prejuízo para o empregado. A Resolução nº 2, de 17 de dezembro de 1992, do Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/PASEP, autoriza as pessoas vitimadas pela Aids a liberarem saldo das contas do Programa de Integração Social – PIS, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Leis importantes Constituição Federal, Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e Resoluções do Conselho Federal de Medicina n os 1.359/92 e 1.401/93. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. |