MUNICÍPIO DE VARGINHA
CONVÊNIO N° 054/2009

CONVÊNIO PARA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E A GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA, COM INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE VARGINHA – CODEMA E COM O ACORDO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

O MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.240.119/0001-05, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano, Sr. RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, residente nesta cidade, doravante denominado simplesmente PRIMEIRA CONVENENTE e a GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.204.990/0001-66, neste ato representada por seu Diretor Administrativo, Sr. GUILHERME TADEU RAMOS MAIA, brasileira, casado, advogado, residente nesta cidade, doravante denominada simplesmente SEGUNDA CONVENENTE, com interveniência do CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE VARGINHA – CODEMA, neste ato representado por seu Presidente, Dr. FRANCISCO ANTONIO ROMANELLI, brasileiro, advogado, divorciado, residente nesta cidade, na Rua Luis Ferreira Campos, n° 166, Bairro Campos Elíseos, portador da Cédula de Identidade RG M-975657-SSPMG e inscrito no CPF/MF sob o n° 184.211.996-68, doravante denominado simplesmente INTERVENIENTE, com o acordo do Prefeito Municipal, Sr. EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO, brasileiro, casado, médico, conforme autorizada o Art. 55, c/cós arts. 5°, IV e XII, da Lei Municipal n° 2.974, de 25 novembro de 1997, celebram o presente CONVÊNIO, com fulcro no Processo Administrativo n° 13.394/2008, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA –
A primeira convenente delega à segunda convenente poderes de polícia administrativa municipal de que é titular para fiscalização ambiental prevista na Lei Municipal n° 2.974, de 25 de novembro de 1997 e no art. 1°, §4° da Lei 4.876 de 12 de junho de 2008 autorizando-a a executar as atividades de Fiscalização ambiental contra as ações prevista Anexo V da Lei 2988 de novembro de 1997, respeitando os princípios gerais inerente aos Direitos Administrativos e Fiscal Brasileiro.

CLÁUSULA TERCEIRA –
Ao interveniente, Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Varginha – CODEMA, observando parecer favorável da Procuradoria do Município, quando necessário, cabe estabelecer as rotinas pertinentes ao andamento dos trabalhos de fiscalização, previstos neste instrumento, inclusive aquelas que necessitem ser adequadas no período de sua vigência.

CLÁUSULA QUARTA –
O presente convênio tem vigência até o dia 31 de janeiro de 2013, passando a vigorar na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha-MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONVÊNIO.
E assim, por estarem de pleno acordo com os termos do presente Instrumento, as partes firmam o mesmo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

Varginha, 11 de maio de 2009.


RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA


FRANCISCO ANTÔNIO ROMANELLI
CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE VARGINHA – CODEMA


EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGINHA