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PORTARIA N.º 026/2010
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
DE DIVISÕES NA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA
O Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha, no uso de suas
atribuições legais, conforme dispõe o art. 8.º,
II, da Lei Municipal n.º 4.003/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes
divisões na estrutura organizacional da Guarda Municipal de Varginha:
I – Divisão Central de Comunicações
(CECOM);
II – Divisão de Tecnologia da Informação (DTI);
III – Divisão de Ensino e Treinamento (DET).
Art. 2º Compete a Divisão
Central de Comunicações (CECOM) e a seus integrantes controlar
e organizar toda comunicação, via rede de rádio e
telefone, monitorar todos os eventos e disparos de alarmes, bem como manter
organizado e atualizado o banco de dados da Guarda Municipal de Varginha,
competindo-lhe ainda:
I – orientar seus componentes que
ao assumir o serviço efetue vistoria geral no local, verificando
se está tudo dentro da normalidade;
II – tomar ciência de todas as irregularidades que porventura
possam ter ocorrido no CECOM, mantendo-se atento e, caso encontre alguma
anormalidade deverá tomar as medidas cabíveis;
III – comunicar o responsável pelo CECOM sobre qualquer irregularidade
que tenha conhecimento no local;
IV – zelar e responsabilizar-se pela higiene no local, devendo passar
o serviço em boas condições de limpeza para seu substituto,
mantendo o CECOM apresentável de acordo como recebeu;
V – conferir no inicio do serviço todo o equipamento e material
disponível e no término do expediente repassar o plantão
de serviço com todo o equipamento e material existente, em condições
de uso;
VI – receber chamadas telefônicas, controlar toda a rede de
rádio e registrar no sistema de Banco de Dados as ocorrências
e alterações durante o plantão de serviço;
VII – monitorar o sistema de alarmes eletrônicos, repassando
as equipes externas todas às informações necessárias
para o atendimento de ocorrências;
VIII – determinar o deslocamento das equipes de patrulhamento dos
setores, para atender violação de alarme, ou alterações
no sistema, informando exatamente o setor e local da violação;
IX – controlar, orientar e determinar deslocamentos das equipes,
a fim de atender ocorrências ou eventos, verificando alterações
ou irregularidades;
X – solicitar manutenção do sistema, na constatação
do problema existente;
XI – fornecer as equipes de serviço todos os dados solicitados,
quando necessário;
XII – atender o público interno e externo com respeito e
urbanidade prestando os esclarecimentos necessários.
Parágrafo único: A Divisão
Central de Comunicação (CECOM) será coordenada por
um guarda municipal ou subinspetor, nomeado pelo Diretor Administrativo
da Guarda Municipal de Varginha, que terá a denominação
de “COORDENADOR”. Todos os eventos de serviço e solicitações
de estatísticas e documentos será de responsabilidade do
coordenador que se reportará ao Inspetor, Comandante ou Diretor,
conforme competência.
Art. 3º A DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
(DTI) é responsável pelas atividades de tecnologia da informação
– equipamentos, softwares, suporte técnico, e sistemas em
geral – da Autarquia, atendendo as áreas administrativas
e operacionais, competindo-lhe:
I - analisar, projetar e desenvolver as aplicações do sistema
de informações da GMV, no que se refere à administração
em geral;
II - planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento
e manutenção de sistemas, comunicação de voz
e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio,
infra-estrutura computacional, serviços de atendimento de informática
e demais atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação
da GMV;
III - sugerir e coordenar a execução da política
de segurança de Tecnologia da Informação, no âmbito
da GMV;
IV – sugerir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas
e coordenar a prospecção de novas Tecnologias de Informação
e da Comunicação no âmbito da GMV;
V - apoiar os demais setores da GMV, no que diz respeito à formação
de recursos humanos para a utilização de programas de computador
e a operação do equipamento computacional existente na GMV;
VI - apoiar os demais setores nas tarefas de manutenção
e conservação dos recursos de Informática ou qualquer
outro equipamento eletrônico;
VII - manter operativa a estrutura física e lógica da rede
de computadores, rádio e sistema de monitoramento eletrônico;
VIII - sugerir padrões de hardware e de softwares nos processos
de aquisição e acompanhar sua observância quando da
entrega dos produtos adquiridos;
IX – estabelecer ligação técnica com os escalões
de Tecnologia da Informação compatíveis, empresas
e instituições afins, com objetivo de manter o mais alto
padrão de atualização em assuntos específicos;
X – fiscalizar que os produtos e serviços relativos à
Tecnologia da Informação e da Comunicação
sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente;
XI – apoiar a Direção caso necessário representando
a instituição em assuntos de tecnologia da Informação
e da Comunicação.
Parágrafo único: A Divisão
de Tecnologia da Informação (DTI) será comandada
por um Subinspetor, nomeado pelo Diretor Administrativo da Guarda Municipal
de Varginha.
Art. 4º Compete a DIVISÃO DE ENSINO E TREINAMENTO (DET):
I - integrar as diversas disciplinas
dos cursos, de forma a permitir o desenvolvimento progressivo e harmônico
dos Guardas Municipais durante sua formação acadêmica;
II – sugerir, elaborar e planejar cursos e treinamentos tanto de
formação e capacitação, quanto periódicos
de aperfeiçoamento e qualificação;
III - fornecer a estrutura necessária para a realização
de cursos e treinamentos;
IV - coordenar todos os eventos realizados pela Divisão de Ensino
e Treinamento (DET);
V – sugerir e desenvolver, novas técnicas para aperfeiçoar
o binômio ensino-aprendizagem, procurando manter o padrão
de qualidade como referência de ensino.
Parágrafo único: A Divisão
de Ensino e Treinamento (DET) será coordenada por um guarda municipal
ou subinspetor designado pelo Diretor Administrativo da Guarda Municipal
de Varginha.
Art. 5º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarda Municipal de Varginha, 05 de agosto
de 2010.
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

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