PORTARIA N.º 026/2010

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DIVISÕES NA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

O Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 8.º, II, da Lei Municipal n.º 4.003/2003,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes divisões na estrutura organizacional da Guarda Municipal de Varginha:

I – Divisão Central de Comunicações (CECOM);
II – Divisão de Tecnologia da Informação (DTI);
III – Divisão de Ensino e Treinamento (DET).

Art. 2º Compete a Divisão Central de Comunicações (CECOM) e a seus integrantes controlar e organizar toda comunicação, via rede de rádio e telefone, monitorar todos os eventos e disparos de alarmes, bem como manter organizado e atualizado o banco de dados da Guarda Municipal de Varginha, competindo-lhe ainda:

I – orientar seus componentes que ao assumir o serviço efetue vistoria geral no local, verificando se está tudo dentro da normalidade;
II – tomar ciência de todas as irregularidades que porventura possam ter ocorrido no CECOM, mantendo-se atento e, caso encontre alguma anormalidade deverá tomar as medidas cabíveis;


III – comunicar o responsável pelo CECOM sobre qualquer irregularidade que tenha conhecimento no local;
IV – zelar e responsabilizar-se pela higiene no local, devendo passar o serviço em boas condições de limpeza para seu substituto, mantendo o CECOM apresentável de acordo como recebeu;
V – conferir no inicio do serviço todo o equipamento e material disponível e no término do expediente repassar o plantão de serviço com todo o equipamento e material existente, em condições de uso;
VI – receber chamadas telefônicas, controlar toda a rede de rádio e registrar no sistema de Banco de Dados as ocorrências e alterações durante o plantão de serviço;
VII – monitorar o sistema de alarmes eletrônicos, repassando as equipes externas todas às informações necessárias para o atendimento de ocorrências;
VIII – determinar o deslocamento das equipes de patrulhamento dos setores, para atender violação de alarme, ou alterações no sistema, informando exatamente o setor e local da violação;
IX – controlar, orientar e determinar deslocamentos das equipes, a fim de atender ocorrências ou eventos, verificando alterações ou irregularidades;
X – solicitar manutenção do sistema, na constatação do problema existente;
XI – fornecer as equipes de serviço todos os dados solicitados, quando necessário;
XII – atender o público interno e externo com respeito e urbanidade prestando os esclarecimentos necessários.

Parágrafo único: A Divisão Central de Comunicação (CECOM) será coordenada por um guarda municipal ou subinspetor, nomeado pelo Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha, que terá a denominação de “COORDENADOR”. Todos os eventos de serviço e solicitações de estatísticas e documentos será de responsabilidade do coordenador que se reportará ao Inspetor, Comandante ou Diretor, conforme competência.


Art. 3º A DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI) é responsável pelas atividades de tecnologia da informação – equipamentos, softwares, suporte técnico, e sistemas em geral – da Autarquia, atendendo as áreas administrativas e operacionais, competindo-lhe:
I - analisar, projetar e desenvolver as aplicações do sistema de informações da GMV, no que se refere à administração em geral;
II - planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infra-estrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação da GMV;
III - sugerir e coordenar a execução da política de segurança de Tecnologia da Informação, no âmbito da GMV;
IV – sugerir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas Tecnologias de Informação e da Comunicação no âmbito da GMV;
V - apoiar os demais setores da GMV, no que diz respeito à formação de recursos humanos para a utilização de programas de computador e a operação do equipamento computacional existente na GMV;
VI - apoiar os demais setores nas tarefas de manutenção e conservação dos recursos de Informática ou qualquer outro equipamento eletrônico;
VII - manter operativa a estrutura física e lógica da rede de computadores, rádio e sistema de monitoramento eletrônico;
VIII - sugerir padrões de hardware e de softwares nos processos de aquisição e acompanhar sua observância quando da entrega dos produtos adquiridos;
IX – estabelecer ligação técnica com os escalões de Tecnologia da Informação compatíveis, empresas e instituições afins, com objetivo de manter o mais alto padrão de atualização em assuntos específicos;
X – fiscalizar que os produtos e serviços relativos à Tecnologia da Informação e da Comunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente;
XI – apoiar a Direção caso necessário representando a instituição em assuntos de tecnologia da Informação e da Comunicação.

Parágrafo único: A Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) será comandada por um Subinspetor, nomeado pelo Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha.

Art. 4º Compete a DIVISÃO DE ENSINO E TREINAMENTO (DET):

I - integrar as diversas disciplinas dos cursos, de forma a permitir o desenvolvimento progressivo e harmônico dos Guardas Municipais durante sua formação acadêmica;
II – sugerir, elaborar e planejar cursos e treinamentos tanto de formação e capacitação, quanto periódicos de aperfeiçoamento e qualificação;
III - fornecer a estrutura necessária para a realização de cursos e treinamentos;
IV - coordenar todos os eventos realizados pela Divisão de Ensino e Treinamento (DET);
V – sugerir e desenvolver, novas técnicas para aperfeiçoar o binômio ensino-aprendizagem, procurando manter o padrão de qualidade como referência de ensino.

Parágrafo único: A Divisão de Ensino e Treinamento (DET) será coordenada por um guarda municipal ou subinspetor designado pelo Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Guarda Municipal de Varginha, 05 de agosto de 2010.


GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA