DIA NACIONAL DO GM


GUARDAS MUNICIPAIS
14 DE OUTUBRO
DIA NACIONAL DO GUARDA MUNICIPAL

No dia 14 de Outubro de 2005, comemoramos
institucionalmente pela terceira vez na história o
“DIA NACIONAL DO GUARDA MUNICIPAL”, pois lembro que o
passado dirige o presente, o presente conduz ao futuro
e o futuro em primeiro a DEUS e em segundo a nós
pertencem, por isto, trabalhemos no presente para um
futuro melhor, deixando no passado nossa história;
Aqui faço um breve histórico das Guardas
Municipais, conforme consta no livro “Guarda
Municipal”, por Carlos Alexandre Braga, editora Juarez
de Oliveira, 1999. Em 1.548 com a criação do
Governo Geral as forças de terra passam a se organizar
em três escalões: Primeira linha ou Exercito pago,
Segunda linha ou a continuação dos “semestreiros” –
lavradores que eventualmente pegavam em armas e eram
considerados como membros da milícia e a Terceira
linha, que seria como uma reserva, incluía todos que
por idade, condições físicas ou econômicas não podiam
participar das outras linhas ( o armamento da 2ª linha
era fornecido pelo próprio pessoal). Nota-se porém,
que como descreve Robert Hoy’es, que mesmo os
militares da Primeira linha exerciam, fora das épocas
de necessidades bélicas inúmeras funções na sociedade
incluindo a função policial.
Verificamos que em São Vicente as tropas de Primeira
linha, só foram organizadas em 1.710, tendo ficado por
todo esse tempo a segurança da Capitania à guarda das
milícias as quais se constituíam em grupos de homens
válidos e armados, que tinham as missões de atender as
mobilizações e zelar pela a tranqüilidade interna e
segurança pública. Pelos fins da época colonial ,
verificamos que a única “força policial” era
constituída pelos quadrilheiros, os quais pertenciam a
Terceira linha, sendo a sua missão, a de investigar,
perseguir, prender e entregar aos juizes completando o
ciclo social.
Em 1.808, com a vinda para o Brasil da Família Real
veio com ela “ a Guarda Real de Policia”. Tendo em
vista as peculiaridades do Brasil, essa Guarda teve
que ser organizada, de acordo com a situação, urgente.
No período do Brasil Império, a Regência promulgou a
lei de 10 de outubro de 1.831, autorizando as
Províncias a criar um corpo de Guardas Municipais, as
quais tinham a finalidade de manter a tranqüilidade
pública e auxiliar a justiça de acordo com os efetivos
necessários, sendo nesta data comemorado o dia
Nacional do Guarda municipal, que foi instituído em
1993 no Congresso Nacional de Guardas Municipais
realizado em Curitiba.
Sendo este um dos atos mais valorosos realizados pelo
então, Regente Feijó, o qual tornou pública tamanha
satisfação, ao dirigir-se ao Senado em 1839, afirmando
que: “Lembrarei ao Senado que, entre os poucos
serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita
importância à criação do Corpo de Guarda Municipal
Permanente; fui tão feliz na organização que dei,
acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje
é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a
quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta
corte”.
A proposta de Feijó foi acolhida, e no dia 10 de
outubro de 1831, através de Decreto Regencial, foi
criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes do
Rio de Janeiro. No mesmo documento, os respectivos
Presidentes das demais Províncias foram autorizados a
também criarem suas Guardas.
Ainda conforme sentença prolatada em 1992, pelo
ilustre magistrado Dr. Antônio Jeová da Silva Santos,
juiz de direito em São Paulo, em sua análise
histórica-evolutiva das guardas municipais, o mesmo
descreve que a primeira Polícia Municipal no Brasil,
surgiu em 1832 no antigo município neutro da côrte
(cidade do Rio de Janeiro), com a denominação de Corpo
de Guardas Municipais Permanentes.
Em São Paulo, a Lei Provincial n. 23, de 26 de março
de 1866, sancionada por Joaquim Floriano de Toledo,
então Presidente da Província de São Paulo, criou as
guardas municipais, órgãos cuja finalidade era
garantir a segurança pública. O art. 4º dessa lei do
século passado, dizia: ‘‘Os guardas policiais farão,
nos municípios e freguesias, todo serviço de polícia e
segurança e tomarão o nome de Guardas Municipais’’.
A revogada Lei Orgânica dos Municípios do Estado de
São Paulo (Decreto-lei complementar n. 9, de 31 de
dezembro de 1969, mencionava no art. 4º, inciso 1º:
‘‘Ao município compete, concorrentemente com o Estado,
zelar pela saúde, higiene e segurança pública’’. No
ano de 1956, o Tribunal de Alçada de São Paulo decidiu
em acórdão da lavra do juiz CERQUEIRA LEITE que “ao
município lhe é dado prover quando respeite ao seu
peculiar interesse e, pois, ao serviço de polícia
municipal” (RT 254/432).
Naquela época, em que os municípios não gozavam de
autonomia plena, bastando lembrar que as capitais,
estâncias hidrominerais e as cidades que estivessem em
áreas consideradas de interesse nacional, não tinham
prefeitos eleitos, mas nomeados pelo Presidente da
República.
Ora, se em período marcado pela limitação à autonomia
dos municípios, a Guarda podia agir sem limitação,
hoje, com uma Constituição moderna, avançada, que
elevou o Município a ente federativo e deu-lhe
autêntica autonomia, ad instar do contido nos arts. 1º
e 18 do Estatuto da República, não é possível imaginar
retrocesso, dizendo que o Município somente pode criar
Guardas para proteger bens públicos.
A interpretação histórica-evolutiva mostra o seguinte:
Se no passado em que o clamor por segurança era menor
que atualmente e, ainda assim, a Guarda trabalhava sem
peias, hoje não é possível limitar sua atuação.
Assim, as Guardas Municipais, na atualidade vêm
desenvolvendo varias atividades de acordo com as
necessidades e peculiaridades de cada Município, a fim
de atender os anseios das sociedades locais. Com isto,
realizando serviços de comprovada eficiência e
eficácia onde existem, o que tem acarretado um aumento
substancial de criação de Guardas Municipais em todo o
Brasil, tornando-as uma realidade irreversível em
nosso País.


“ DIA NACIONAL DO GUARDA MUNICIPAL”