DIREITOS DO PACIENTE

A idéia desta publicação busca atender a evidente necessidade de informações em parcelas significativas da população usuária dos serviços público ou privados de saúde. Trata-se precisamente da divulgação de direitos consagrados em convenções internacionais de direitos humanos, na constituição federal e nos códigos de ética médica e profissional.
Na medida em que os temas relativos a violências e direitos humanos constituem objetivos prioritários da ação política do “mandato vivo”, este pequeno guia de direitos dos pacientes” representa um passo a mais no sentido da reafirmação do nosso compromisso com o pleno exercício da cidadania em nossa cidade. Por outro lado, Insinua-se sob a pretensão de promover, a um só tempo, um movimento capaz de sensibilizar usuários e profissionais de saúde com vistas a mudanças de atitudes e valores capazes de humaniza-los mutuamente no contexto de suas relações.

DIREITOS DO PACIENTE


1- O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.

2- O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença o do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.

3- O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.

4- O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.

5- O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos.

6- O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.

7- O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.

8- O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.

9- O paciente tem direito de ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.

10- O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.


11- O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.

12- O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.

13- O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.

14- O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional, de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.

15- O paciente tem o direito de receber os medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.

16- O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.

17- O paciente tem direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico), e não em código, datilografadas ou em letras de formas ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional.

18- O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.

19- O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.

20- O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados.

21- O paciente tem direito a sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.

22- O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos. (Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93 – art. 8º e nº 74 de 04/05/94).

23- O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV/AIDS ou doenças infecto-contagiosas.

24- O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico, exames laboratoriais e radiológicos.

25- O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.

26- O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser diciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.

27- O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência , negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.

28- O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.

29- O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.


30- O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.

31- O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.

32- O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação.
33- O paciente tem o direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE HOSPITALIZADO


01- Direito a proteção à vida e à saúde com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminação.

02- Direito a ser hospitalizada quando for necessário ao seu tratamento, sem distinção de classe social, condição econômica, raça ou crença religiosa.

03- Direito a não ser ou permanecer hospitalizada desnecessariamente, or qualquer razão alheia ao melhor tratamento da sua enfermidade.

04- Direito a ser acompanhada por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período da sua hospitalização, bem como receber visitas.

05- Direito a não ser separado de sua mãe ao nascer.

06- Direito a receber aleitamento materno semrestrinções.

07- Direito a não sentir dor, quando existam meios para evita-la.

08- Direito a ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidaddos terapêuticos e diagnósticos a serem utilizados, do prognóstico, respeitando sua fase cognitiva, além de receber amparo psicológico quando se fizer necessário.

09- Direito a desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do curriculum escolar, durante sua permanência hospitalar.

10- Direito a que seus pais ou responsáveis participem ativamente de seu diagnóstico, tratamento e prognóstico, recebendo informações sobre os procedimentos a que será submetido.

11- Direito a receber apoio espiritual, religioso, conforme a prática da sua família.

12- Direito a não ser objeto de ensaio clinico, provas diagnósticas e terapêuticas, sem o consentimento informado de seus pais ou responsáveis e o seu próprio, quando tiver discernimento para tal.

13- Direito a receber todos os recursos terapêuticos disponíveis para a sua cura, reabilitação e ou prevenção secundária e terciária

14- Direito a proteção contra qualquer forma de discriminação, negligência ou maus tratos.

15- Direito ao respeito a sua integridade física, psiquica e moral.

16- Direito a preservação da sua imagem, identidade, autonomia de valores, dos espaços e objetos pessoais.

17- Direito a não ser utilizada pelos meios de comunicação sem expressa vontade de seus pais ou responsáveis, ou a sua própria vontade, resguardando-se a ética.

18- Direito a confidência dos seus dados clínicos, bem como direito a tomar conhecimento dos mesmos, arquivados na instituição pelo prazo estipulado em lei.

19- Direito a Ter os seus direitos constitucionais e os contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitados pelos hospitais, integralmente.

20- Direito a ter uma morte digna, junto a seus familiares, quando esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis.

21- O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um neonatologista, por ocasião do parto.

22- O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o “teste do pézinho” para detectar a fenilcetonúria nos recém-nascidos.

Em caso de infração o usuário dos serviços de saúde deve formalizar a denúncia junto ao:

1.1 –Profissional que prestou o atendimento;
1.2 -O chefe do setor;
1.3 -Diretor da unidade ;
1.4 –Gestor / Secretário de Saúde;
1.5 –Respectivo Conselho de fiscalização do exercício profissional: