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ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 2º DA LEI 4003
Art. 2º A GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA - GMV, é uma entidade autárquica criada, que atuará como corporação uniformizada, de acordo com o prescrito no § 8° do artigo 144 da Constituição Federal, combinando com os artigos 9o, III e 87 da Lei Orgânica do Município, que tem por finalidade proteger as pessoas, os bens, serviços e instalações públicas municipais, realizar o policiamento preventivo e disciplinar, colaborar com o Estado na manutenção da ordem e segurança pública, com exercício de vigilância diuturna nas vias e logradouros públicos e prestação de socorro à população, nos casos de necessidade, além das atribuições legais relativas à fiscalização de trânsito. Art. 3º A atuação da Guarda Municipal, corporação uniformizada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, será regulamentada conforme Regimento Interno por Decreto do Executivo Municipal. § 1º A utilização de qualquer armamento de defesa pelos componentes da Guarda estará obrigatoriamente subordinada ao cumprimento das determinações constantes da legislação em vigor, obedecidos os parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes. § 2º A Guarda Municipal de Varginha - GMV poderá atuar como força coadjutora dos órgãos responsáveis pela segurança pública, quando devidamente autorizada, obedecidas as disposições constitucionais vigentes e, ainda, às legislações Federal e Estadual atinentes à matéria. Ficam criados as seguintes Divisas
na estrutura organizacional da Guarda Municipal de Varginha
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