PORTARIA N.º 47/2008


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE GRUPAMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA


O Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 8.º, II, da Lei Municipal n.º 4.003/03,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes grupamentos na estrutura organizacional da Guarda Municipal de Varginha:

I – Grupamento de Patrulhamento Preventivo (GPP);
II – Grupamento de Meio Ambiente (GMAT);
III – Grupamento de Trânsito (GTRAN);
IV – Grupamento de Patrimônio (GPAT);
V – Divisão Especial de Ações Preventivas (DEAP).

Parágrafo Único: Observados os critérios de conveniência e possibilidade, a Guarda Municipal de Varginha destinará a cada um dos grupamentos um ou mais subinspetores.

Art. 2º Compete ao GRUPAMENTO DE PATRULHAMENTO PREVENTIVO (GPP) realizar rondas em setores pré-definidos pela Direção Comando ou Inspetoria, podendo ser a pé, de bicicleta ou motorizado.

§ 1.º O guarda municipal deverá receber instruções específicas sobre o local de trabalho, procedimentos a serem adotados e equipamentos disponíveis.

§ 2.º No patrulhamento a pé ou de bicicleta, a cada 60 (sessenta) minutos contínuos, será garantido 5 (cinco) minutos de descanso, não devendo o guarda municipal trabalhar ininterruptamente por mais de 55 (cinqüenta e cinco) minutos, exceto nos casos de atendimento de ocorrência ou questões emergenciais.

Art. 3º Compete ao GRUPAMENTO DE MEIO AMBIENTE (GMAT), nos termos do art. 4.º, III, da Lei Municipal n.º 4.003/2003, auxiliar na fiscalização de áreas verdes e na defesa do meio ambiente, podendo para tanto:

I - orientar os visitantes dos parques municipais, estimulando ações conservacionistas, contribuindo para a formação de uma consciência em prol destes espaços naturais, coibindo dentre outras práticas:

a) o consumo de bebidas alcoólicas no seu interior;
b) a caça e a pesca, fazendo se necessário à demolição de armadilhas, devendo apreender o material e entregá-lo à administração do posto, mediante Guia de Entrega, se não configurar crime de maior gravidade;
c) o uso de aparelhos sonoros em alto volume;
d) o comércio de qualquer produto sem alvará expedido pela Prefeitura Municipal de Varginha;
e) a entrada de motos e carros, em locais proibidos;
f) o acendimento de velas ou outros artefatos que produzam fogo ou fogueira, em locais não autorizados, se não configurar crime maior;
g) a aproximação de visitantes junto aos animais, orientando-os sobre a proibição de alimenta-los e o risco que poderão estar correndo ;
h) a extração de pedras, areia, cal ou qualquer espécie de mineral sem prévia autorização;
i) que os visitantes que subam em árvores, quebrem ou danifiquem os galhos das mesmas.


II - acompanhar as visitas programadas por escolas, creches entre outros aos parques municipais, informando as normas, propiciando segurança aos visitantes;

III - auxiliar técnicos e responsáveis pela conservação e recuperação dos parques municipais, sendo atencioso com os estagiários e professores, inclusive durante os períodos de visitação;

IV - proteger as áreas verdes, bosques, parques e praças quanto à colocação de lixo em locais indevidos;

V - redigir Relatório Administrativo e encaminhá-lo ao CODEMA sempre que houver alterações no meio ambiente.

§ 1.º Os integrantes do GRUPAMENTO DE MEIO AMBIENTE (GMAT) poderão armar-se com revolver calibre 38, pistola calibre 380, ou outro tipo de armamento que a legislação especifica autorizar, devendo equipar-se com algemas, tonfa, bastão, spray de pimenta, equipamento de choque, faca de campanha, cinto de guarnições, colete balístico operacional, escudo balístico e outros que se faça necessário.

§ 2.º O fardamento GRUPAMENTO DE MEIO AMBIENTE (GMAT) será operacional camuflado, com gandola de manga longa, podendo esta ser dobrada até 04 (quatro) dedos acima do cotovelo, camiseta preta, cinto social em nylon preto, meias pretas, coturno preto, boina preta com o símbolo do grupamento afixado na mesma.

Art. 4º. Compete ao GRUPAMENTO DE TRÂNSITO (GTRAN), nos termos do art. 4.º, II, da Lei Municipal n.º 4.003/2003, auxiliar na fiscalização e controle do tráfego e do trânsito, vinculado, operacionalmente, ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - DEMUTRAN.

§1.º Os integrantes do GRUPAMENTO DE TRÂNSITO (GTRAN) usarão boné branco, permanecendo inalterado o restante do uniforme.

§2.º Os integrantes do GRUPAMENTO DE TRÂNSITO (GTRAN) deverão obedecer à hierarquia e cumprir fielmente as normas de disciplina previstas para os demais servidores da Guarda Municipal de Varginha.

Art. 5º. Compete ao GRUPAMENTO DE PATRIMÔNIO (GPAT) a proteção dos patrimônios públicos municipais e da integridade física das pessoas que neles trabalham ou circulam, observados os seguintes procedimentos:

I - O guarda municipal, sempre que receber o serviço, do seu colega substituído, funcionário da Prefeitura Municipal ou chefia local, deverá efetuar uma vistoria geral no local, a fim de verificar senão existe nenhuma anormalidade;

II - Sempre que possível, deverá tomar ciência de todas as irregularidades que porventura possam ter ocorrido no posto, bem como as demais peculiaridades de toda extensão do local durante o turno do serviço, mantendo-se atento e, caso encontre alguma anormalidade deverá tomar as medidas cabíveis;

III - Quando da constatação de alguma infração penal causada por terceiros, caracterizando-se o flagrante no local, deverá solicitar apoio e efetuar a prisão do mesmo;

IV - realizar rondas periódicas pela parte interna e externa do posto seguindo os procedimentos e técnicas de segurança;

V - comunicar, sobre qualquer irregularidade que tenha conhecimento, na sua área de serviço, de acordo com a emergência via telefone ou através de BOS;

VI - durante o turno de serviço é de responsabilidade do servidor da Guarda Municipal, a higiene nos locais que tenham acesso em caso de uso, devendo passar o serviço em boas condições de limpeza para seu substituto ou o pessoal lotado no equipamento, devendo manter o posto bem apresentável de acordo como recebeu;

Parágrafo Único – Para consecução dos serviços de vigilância patrimonial a Guarda Municipal de Varginha valer-se-á das seguintes modalidades de trabalho:
a) VIGILÂNCIA FIXA: é a forma de atendimento caracterizado pela permanência integral do guarda municipal no posto de serviço;

b) VIGILÂNCIA APROXIMADA: é a forma de atendimento caracterizada pela lotação do guarda municipal em posto permanente de vigilância, efetuando, entretanto, rondas a pé outros equipamentos públicos municipais próximos;

c) VIGILÂNCIA ELETRÔNICA: é a forma de atendimento caracterizada pela utilização de equipamentos eletrônicos, como sistema de alarmes eletrônicos, circuito fechado de TV, dentre outros;

d) VIGILÂNCIA INTEGRADA: é a forma de atendimento caracterizada pela utilização de duas ou mais modalidades de vigilâncias simultâneas;

e) VIGILÂNCIA MOTORIZADA (PATRULHAMENTO): é a forma de atendimento caracterizada pela utilização de veículos, motos ou bicicletas do tipo patrulha e de patrulhamento periódico e sistemático, tendo como objetivo principal o apoio e presença constante.

Art. 6º - Compete a DIVISÃO ESPECIAL DE AÇÕES PREVENTIVAS (DEAP) oferecer uma pronta resposta à sociedade, no que tange aos próprios do município, logradouros públicos, eventos, e a segurança preventiva e comunitária da população varginhense.

§ 1.º Os integrantes da DIVISÃO ESPECIAL DE AÇÕES PREVENTIVAS (DEAP) deverão receber treinamento específico com parte teórica e prática acerca do Código Penal, Código de Processo Penal, Direitos Humanos, primeiros socorros, legislação especifica (Código de Posturas Municipais e Legislação de Trânsito), perícia, preservação de local de crime, intervenções táticas, gerenciamento de crise, condução de viaturas, conhecimento e emprego de armamento letal e não letal escolta de valores e autoridades.

§2.º A DIVISÃO ESPECIAL DE AÇÕES PREVENTIVAS (DEAP) será composta de no mínimo 06 (seis) servidores.

§3.º O guarda municipal que se dispuser a fazer parte da DIVISÃO ESPECIAL DE AÇÕES PREVENTIVAS (DEAP) deve se inscrever na Inspetoria como voluntário, aguardar eventual convocação e se sujeitar a participar de todos os treinamentos, devendo, contudo preencher os seguintes requisitos:

a) ser funcionário público efetivo do quadro de servidores da Guarda Municipal de Varginha;
b) não possuir nenhuma transgressão média, grave ou gravíssima em sua ficha funcional ou no máximo 03 (três) transgressões leves;
c) ter disponibilidade de horários;
d) ter extremo comprometimento, disciplina acima da média e respeito hierárquico;
e) participar de treinamento específico, onde será avaliado em provas escritas e práticas, devendo alcançar no mínimo 70% dos pontos previstos em cada etapa da capacitação, para que seja aprovado, caso não consiga pontuar em alguma das avaliações (zerar a prova) este será desligado imediatamente, não cabendo nenhum tipo de recurso, podendo pleitear nova oportunidade após o período de 12 (doze) meses a contar da data do desligamento;
f) participar de treinamentos e capacitações constantes, dentro ou fora do horário de serviço, podendo ser diuturno, conforme as especificações e características de cada treinamento a ser ministrado;
g) Sujeitar-se a avaliação de desempenho a cada 06 (seis) meses, não podendo obter média em cada avaliação inferior a 07 (sete) pontos.

§4.º O integrante da DIVISÃO ESPECIAL DE AÇÕES PREVENTIVAS (DEAP) poderá ser desligado a qualquer momento, seja por iniciativa, deficiência técnica ou transgressão disciplinar.


§5.º A DIVISÃO ESPECIAL DE AÇÕES PREVENTIVAS (DEAP) atuará nas seguintes situações:
a) Eventos municipais;
b) Recepção, proteção e escolta de autoridades;
c) Distúrbios da ordem e paz pública, que coloquem em situação de risco os patrimônios públicos e/ou os próprios munícipes;
d) Apoio a Defesa Civil;
e) Ações preventivas em áreas de risco;
f) Apoio a outros órgãos na execução de suas funções;
g) Apoio aos demais departamentos da Guarda Municipal de Varginha – Patrulhamento Preventivo, Patrulhamento Patrimonial, Meio Ambiente e Trânsito -, desde que se faça necessário, garantindo o desempenho de suas funções e a segurança de seus Agentes;
h) Transporte de valores dos órgãos da administração direta e indireta do Município.

§5.º Os integrantes da DIVISÃO ESPECIAL DE AÇÕES PREVENTIVAS (DEAP) poderão armar-se com revolver calibre 38, pistola calibre 380, ou outro tipo de armamento que a legislação especifica autorizar, devendo equipar-se com algemas, tonfa, bastão, spray de pimenta, equipamento de choque, faca de campanha, cinto de guarnições, colete balístico operacional, escudo balístico e outros que se faça necessário.

§6.º O fardamento da DIVISÃO ESPECIAL DE AÇÕES PREVENTIVAS (DEAP) será operacional camuflado com gandola de manga longa, podendo esta ser dobrada até 04 (quatro) dedos acima do cotovelo, camiseta preta, cinto social em nylon preto, meias pretas, coturno preto, boina preta com o símbolo da divisão afixado na mesma.

Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Guarda Municipal de Varginha, 24 de setembro de 2008.

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA