INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº.001/2008
Art. 2º O guarda municipal deverá utilizar o spray de pimenta para dispersar ou imobilizar o infrator e resguardar sua integridade física, observados os seguintes critérios: I – evitar o uso em hospitais, escolas e creches; II – manter distância de utilização
de aproximadamente 01 (um) metro do agressor parta controle do distúrbio,
valendo-se de dois jatos de um segundo no rosto do mesmo; III - permitir a retirada dos agressores por iniciativa própria, quando forem lançados contra eles os agentes químicos com a intenção de dispersá-los, deixando vias de escoamento liberadas. Parágrafo Único: A duração do efeito do spray de pimenta é de aproximadamente 40(quarenta) minutos, podendo ser amenizado com uso de água corrente em abundância. Art. 3º O guarda municipal deverá utilizar o armamento de choque para dispersar ou imobilizar o cidadão. Art. 4º O spray de pimenta e o armamento de choque não deverão ser usados como instrumentos de ameaça. Art. 5º Somente poderão fazer uso do spray de pimenta e armamento de choque os guardas municipais que receberem instruções teóricas e práticas pela Inspetoria da Guarda Municipal de Varginha, mediante assinatura de termo de responsabilidade. Art. 7º A utilização do spray de pimenta e do armamento de choque deverá ser registrada e justificada através da lavratura do competente BOS – Boletim de Ocorrência Simplificado. Guarda Municipal de Varginha, 17 de Novembro de 2008. MAURICIO DONIZETE MACIEL
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