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INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº.001/2010
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DE CONTINÊNCIA, HONRAS E SINAIS
DE RESPEITO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Comandante da Guarda Municipal de Varginha, no uso de suas atribuições
legais, conforme Decreto nº. 3.520/2004 e Portaria n.º 8264/2010,
vem regulamentar a continência, honras e sinais de respeito na Guarda
Municipal de Varginha, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que a Guarda Municipal é
uma corporação uniformizada, baseada na hierarquia e na
disciplina.
CONSIDERANDO que os integrantes da Guarda
Municipal devem se caracterizar por uma disposição individual
e consciente, altamente motivada, para em um veemente esforço demonstrar
a própria disciplina, como decorrência da convicção
de cada um, da necessidade de eficiência no cumprimento de seus
deveres;
CONSIDERANDO que a Guarda Municipal,
por suas características, deve se apresentar em público,
quer nas paradas quer nos simples deslocamentos de serviços, com
determinados padrões coletivos de uniformidade, de sincronização,
com garbo, com aspecto enérgico e marcial;
CONSIDERANDO que os integrantes da Guarda
Municipal, por suas peculiaridades, devem ser possuidores de elevado grau
de disciplina, caracterizada pela pronta obediência às ordens
do superior, de forma inteligente, espontânea e entusiástica;
CONSIDERANDO que a disciplina imposta
aos integrantes da Guarda Municipal tem por objetivo estimular na corporação
sentimentos de vigor e coesão, concorrendo em resumo, para a formação
moral de todos aqueles que a integram;
CONSIDERANDO que, por intermédio
da disciplina, os integrantes da Guarda Municipal devem evidenciar claramente
seus índices de eficiência através da moral, espírito-de-corpo
e de proficiência.
TÍTULO I
Da Finalidade
Artigo. 1º - Este Regulamento tem
por finalidade:
I - estabelecer as honras, as continências, e os sinais de respeito
que os integrantes da Guarda Municipal prestam a determinados símbolos
nacionais e às autoridades civis;
II - regular as normas de apresentação e de procedimentos
dos integrantes da Guarda Municipal, bem como as formas de tratamentos
e a precedência entre os mesmos;
III - fixar as honras da Guarda Municipal.
Parágrafo único - As prescrições
deste Regulamento aplicam-se às situações diárias
da vida dos integrantes da Guarda Municipal, estando este de serviço
ou não, no interior de sua Unidade ou em sociedade, nas cerimônias
e solenidades de natureza cívica ou militar.
TÍTULO II
Dos Sinais de Respeito e da Continência
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo. 2º - Para efeito de uniformidade
de entendimento, são as seguintes as definições das
expressões e termos abaixo, constantes do Regulamento de Continências,
Honras e Sinais de Respeito da Guarda Municipal.
I - "superior": Guarda Municipal de posto ou graduação
que tem precedência hierárquica mais elevada;
II - "pares": Guardas Municipais cujos postos ou graduações
estão situados no mesmo grau hierárquico;
III - "subordinado": Guarda Municipal de posto ou graduação
situado em nível hierárquico inferior.
Artigo. 3º - Todo integrante da Guarda Municipal, em decorrência
de sua condição, obrigações, deveres, direitos
e prerrogativas, deve tratar sempre:
I - com respeito e consideração os seus superiores hierárquicos,
como tributo à autoridade de que se acham investidos por lei;
II - com afeição e camaradagem os seus pares;
III - com bondade, dignidade e urbanidade os seus subordinados.
§ 1º - Todas as formas de saudação, os sinais
de respeito e a correção de atitudes caracterizam, em todas
as circunstâncias de tempo e lugar, o espírito de disciplina
e de apreço existentes entre os integrantes da Guarda Municipal.
§ 2º - As demonstrações de respeito, cordialidade
e consideração devidas entre os integrantes da Guarda Municipal
também são prestadas à população em
geral.
Artigo. 4º - O integrante da Guarda Municipal manifesta respeito
e apreço aos seus superiores, pares e subordinados:
I - pela continência;
II - dirigindo-se a eles ou atendendo-os, de modo disciplinado;
III - observando a precedência hierárquica;
IV - por outras demonstrações de deferência.
§ 1º - Os sinais de respeito regulamentares e de apreço,
entre os integrantes da Guarda Municipal, constituem reflexos adquiridos
mediante cuidadosa instrução e continuada exigência,
caracterizando-se antes pela espontaneidade e cordialidade do que pela
simples obrigação imposta pela disciplina e hierarquia.
§ 2º - A espontaneidade e a correção dos sinais
de respeito são índices seguros do grau de disciplina da
corporação Guarda Municipal e da educação
moral e profissional dos seus componentes.
CAPÍTULO II
Da Continência
Artigo. 5º - A continência
é a saudação prestada pelo integrante da Guarda Municipal,
e pode ser individual ou da tropa.
§ 1º - A continência é impessoal, visa à
autoridade e não a pessoa.
§ 2º - A continência parte sempre do integrante da Guarda
Municipal de menor precedência hierárquica, em igualdade
de posto ou graduação, sendo que quando ocorrer dúvida
sobre qual seja o de menor precedência, esta deve ser executada
simultaneamente.
§ 3º - Todo integrante da Guarda Municipal deve, obrigatoriamente,
retribuir a continência que lhe é prestada; se uniformizado,
presta continência individual; se em trajes civis, a responde com
um movimento de cabeça ou com um cumprimento verbal.
Artigo. 6º - Têm direito à continência:
I - a Bandeira Nacional:
a) ao ser hasteada ou arriada diariamente ou em cerimônia cívica
ou militar;
b) por ocasião da cerimônia de incorporação
ou desincorporação nas formaturas;
c) quando conduzida por tropa em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada
por guarda ou por organização civil em cerimônia cívica;
II - o Presidente da República;
III - o Governador do Estado;
IV - o Prefeito do Município de Varginha;
V - o Vice-Prefeito do Município de Varginha;
VI- o Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha;
VI - o Comandante da Guarda Municipal de Varginha;
VIII - o Inspetor e os Subinspetores da Guarda Municipal de Varginha,
quando uniformizados ou mesmo em trajes civis; neste último caso,
quando for obrigatório o seu reconhecimento em função
do cargo que exerce ou quando identificados;
IX - a Tropa formada;
Artigo. 7º - Na Guarda Municipal,
os graus de hierarquia para efeitos de continência e sinais de respeito,
bem como para uma clara definição do círculo dos
pares onde está situado cada membro da Instituição,
têm a seguinte configuração:
I - QUADRO HIERÁRQUICO
a) Prefeito Municipal
b) Diretor Administrativo
c) Comandante
d) Inspetor
e) Subinspetores
f) Coordenadores
g) Guardas Municipais
Artigo. 8º - O aperto de mão
entre os integrantes da Guarda Municipal é uma forma de cumprimento
praticada entre superiores e subordinados, que contribui para desenvolver
o espírito de corpo, a camaradagem e a confiança, virtudes
estas que constituem apanágio dos membros da Guarda Municipal.
Parágrafo único - Por se tratar de Corporação
mista, é proibido o beijo na face como forma de cumprimento entre
os integrantes da Guarda Municipal estando ambos uniformizados.
Artigo. 9º - O integrante da Guarda Municipal deve responder com
saudação semelhante quando, ao cumprimentar o superior,
este além de retribuir a continência, fizer uma saudação
verbal.
Do Procedimento Normal
Artigo. 10º - A continência
individual é a forma de saudação que o integrante
da Guarda Municipal isolado, isto é, não sendo parte da
tropa comandada, quando uniformizado, com ou sem cobertura, deve aos símbolos,
às autoridades e à tropa formada, conforme estabelecido
no Artigo. 6º.
§ 1º - Para efeito de continência, considera-se tropa
a que tiver um efetivo mínimo de duas pessoas devidamente comandado.
§ 2º - Para saudar os civis, o integrante da Guarda Municipal
uniformizado cumprimenta-os pelo aperto de mão ou com aceno de
cabeça.
Artigo. 11º - A continência individual é, ainda, forma
pela qual os integrantes da Guarda Municipal se saúdam mutuamente
ou pela qual o superior responde à saudação de subordinado.
Artigo. 12º - O superior, qualquer
que seja o posto ou graduação, tem por dever corresponder
à continência que lhe é feita; por essa forma, dá
aos camaradas e subordinados uma prova de consideração e
do mútuo respeito que deve existir entre os membros da Guarda Municipal.
Parágrafo único - A continência
individual é devida a qualquer hora do dia ou da noite e não
pode ser dispensada, constituindo prova de disciplina, que o integrante
da Guarda Municipal é obrigado a prestar aos superiores.
Artigo. 13º - São elementos essenciais da continência
individual: a atitude, o gesto e a duração, variáveis
conforme a situação dos executantes:
I - atitude - postura marcial e comportamento respeitoso e adequado às
circunstâncias e ao ambiente;
II - gesto - conjunto de movimento do corpo, braços e mãos,
com ou sem armas;
III - duração - o tempo durante o qual o integrante da Guarda
Municipal assume a atitude e executa o gesto acima referido.
FORMAS DIVERSAS DA CONTINÊNCIA
Artigo. 14º - O integrante da Guarda Municipal, desarmado ou armado,
faz a continência individual da seguinte forma:
I - Subordinado parado e superior deslocando:
a) posição de sentido, frente voltada para a direção
perpendicular à do deslocamento do superior;
b) com cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita
ao lado da cobertura, tocando com a falangeta do indicador a borda da
pala, um pouco adiante do botão da jugular, ou lugar correspondente,
se a cobertura não tiver pala ou jugular; a mão no prolongamento
do antebraço, com a palma voltada para o rosto e com os dedos unidos
e distendidos; o braço sensivelmente horizontal, formando um ângulo
de 45º com a linha dos ombros; olhar franco e naturalmente voltado
para o superior. Para desfazer a continência, baixa a mão
em movimento enérgico voltando à posição de
sentido;
c) sem cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita
ao lado direito da fronte, procedendo similarmente ao descrito na letra
b, no que couber;
d) a continência é feita quando o superior atinge a distância
de três passos do subordinado e desfeita quando o superior ultrapassa
o subordinado de um passo;
e) o superior, para responder à saudação do subordinado,
leva a mão à pala, encara-o francamente e, em seguida, retoma
a atitude anterior;
II - Subordinado deslocando-se e superior parado ou deslocando-se em sentido
contrário:
a) se está se deslocando em passo normal, o subordinado mantém
o passo e direção do deslocamento;
b) se em acelerado ou correndo, toma o passo normal, não cessa
o movimento normal do braço esquerdo;
c) a continência é feita a três passos do superior,
como prescrito no inciso I, letras b e c, encarando-o com movimento vivo
de cabeça;
d) ao passar por este, o subordinado volta a olhar em frente e desfaz
a continência;
III - No caso de subordinado e superior deslocando-se em direções
convergentes, o subordinado dá precedência de passagem ao
superior e faz a continência como prescreve o inciso I, letras b
e c, sem tomar a posição de sentido;
IV - Subordinado, deslocando-se, alcança e ultrapassa o superior
que se desloca no mesmo sentido:
a) o subordinado, ao chegar ao lado do superior, faz-lhe a continência
como prescrito no inciso I, letras b e c, e o encara com vivo movimento
de cabeça;
b) após um passo, volta a olhar em frente e desfaz a continência;
V - Subordinado, deslocando-se, é alcançado e ultrapassado
por superior que se desloca no mesmo sentido: o subordinado ao ser alcançado
pelo superior faz-lhe a continência, como prescrito no inciso I,
letras b e c, desfazendo-a depois que o superior tiver se afastado um
passo;
VI - O integrante da Guarda Municipal, quando tiver as duas mãos
ocupadas, faz a continência individual tomando a posição
de sentido, frente voltada para a direção perpendicular
à do deslocamento do superior, sendo que, quando apenas uma das
mãos estiver ocupada, a mão direita deve estar livre para
executar a continência; o integrante da Guarda Municipal em deslocamento,
quando não puder corresponder à continência por estar
com as mãos ocupadas, faz vivo movimento de cabeça;
VII - Os integrantes da Guarda Municipal compondo guarnição
de viatura, estando com veículo parado, tanto o condutor como o
passageiro fazem a continência individual sem se levantarem, e estando
com o veículo em movimento, somente o passageiro faz a continência
individual.
Artigo. 15º - Todo integrante da Guarda Municipal faz alto para a
continência à Bandeira Nacional, ao Presidente da República
e ao Prefeito do Município.
§ 1º - Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia
religiosa, o integrante da Guarda Municipal, participante da cerimônia,
não faz a continência individual, permanecendo em atitude
de respeito.
§ 2º - Quando o Hino Nacional for cantado, a tropa ou integrante
da Guarda Municipal presente não faz a continência, nem durante
a sua introdução, permanecendo em "Sentido" até
o final de sua execução.
§ 3º - Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia
à Bandeira o integrante da Guarda Municipal volta-se para a Bandeira
e faz a continência.
§ 4º - Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia
militar ou cívica, realizada em ambiente aberto ou fechado, o integrante
da Guarda Municipal volta-se para o principal local da cerimônia
e faz a continência conforme estipulado no inciso I do Artigo. 14.
Artigo. 16º - Ao fazer a continência para a Bandeira Nacional
integrante de tropa parada, todo integrante da Guarda Municipal que se
desloca faz alto, vira-se para ela e faz a continência individual,
retomando, em seguida, o seu deslocamento; a autoridade, passando em revista
à tropa, observa o mesmo procedimento.
Artigo. 17º – O Diretor, o Comandante, o Inspetor e os Subinspetores,
têm diariamente, direito à continência parada, na primeira
vez que forem encontrados por seus Guardas Municipais subordinados, no
interior de suas Unidades.
DO PROCEDIMENTO EM OUTRAS SITUAÇÕES
Artigo. 18º - Quando em trajes civis, o integrante da Guarda Municipal
faz as seguintes saudações:
a) Se descoberto, volta-se para a direção da Bandeira Nacional,
se o Hino
Nacional estiver sendo executado em honra desta, toma posição
de “Sentido”, e assim se mantém até os acordes
finais do Hino;
b) Se estiver de chapéu ou boné, descobre-se e toma posição
de “Sentido”, e assim se mantém até o acordes
finais do Hino.
Artigo. 19º - O integrante da Guarda Municipal isolado presta continência
à tropa da seguinte forma:
I - Tropa em deslocamento e o Guarda Municipal parado:
a) Guarda Municipal a pé: qualquer que seja seu posto ou graduação,
volta-se para a tropa, toma posição de "Sentido"
e permanece nessa atitude durante a passagem da tropa, fazendo a continência
individual para a Bandeira Nacional e, se for mais antigo do que o Comandante
da tropa, corresponde à continência que lhe é prestada;
caso contrário, faz a continência individual ao Comandante
da tropa e a todos aqueles que estiverem no comando de frações
constituídas que lhe sejam hierarquicamente iguais ou superiores;
b) Guarda Municipal em viatura estacionada - desembarca e procede de acordo
com o estipulado na alínea anterior;
II - Tropa em deslocamento e Guarda Municipal em movimento, a pé
ou em veículo: o Guarda Municipal, sendo superior hierárquico
ao Comandante da tropa, sem parar, corresponde à continência
que lhe é prestada; caso contrário, pára, faz a continência
individual ao Comandante da tropa, e a todos os Comandantes de frações
constituídas, que lhe sejam hierarquicamente iguais ou superiores;
para o cumprimento à Bandeira Nacional o Guarda Municipal, a pé,
pára e faz a continência individual; se no interior de veículo,
faz a continência individual, sem desembarcar;
III - Tropa parada e Guarda Municipal em movimento: procede como descrito
no item anterior, parando apenas para o cumprimento à Bandeira
Nacional.
Artigo. 20º - Os integrantes da Guarda Municipal ao entrarem na Unidade
da Guarda Municipal apresentam-se ao Diretor, Comandante, Inspetor ou
Subinspetor, solicitando autorização para tratar do assunto
que motivou sua ida àquela Unidade. Terminada a missão,
ou o fim que ali o levou, deve, antes de se retirar, ir despedir-se daquela
autoridade.
Artigo. 21º - Se o integrante da Guarda Municipal está em
bicicleta ou motocicleta deverá passar pelo superior em marcha
moderada, não presta a continência, concentrando a atenção
na condução do veículo.
Artigo. 22º - Quando integrante
da Guarda Municipal entra em um recinto público percorre com o
olhar o local para verificar se há algum superior presente; se
houver, este, do lugar em que está, faz-lhe a continência;
I - Quando um superior entra em um recinto público, o subordinado
que aí está levanta-se ao avistá-lo e faz-lhe a continência;
II - Quando se encontrarem integrantes da Guarda Municipal em reuniões
sociais, festas militares e competições esportivas, devem
apresentar-se mutuamente, declinando posto e nome, partindo a apresentação
do menos graduado;
III - Seja qual for o caráter - oficial ou particular - da solenidade
ou reunião, deve o integrante da Guarda Municipal, obrigatoriamente,
apresentar-se ao superior de maior hierarquia presente no local;
IV - Quando dois ou mais integrantes da Guarda Municipal, em grupo, encontram-se
com outros membros da Guarda Municipal, todos fazem a continência
individual como se estivessem isolados.
V - O integrante da Guarda Municipal fardado normalmente descobre-se ao
entrar em um recinto coberto, observando:
a) O integrante da Guarda Municipal fardado descobre-se, ainda, nos cortejos
fúnebres ou religiosos e ao entrar em templos ou participar de
atos em que este procedimento seja usual;
b) Estas prescrições não se aplicam aos integrantes
da Guarda Municipal em
serviço de patrulhamento, escolta ou guarda;
VI - Nas dependências da Unidade ou repartição em
que trabalha, o integrante da Guarda Municipal faz a continência
ao Diretor, Comandante, Inspetor ou superior hierárquico, somente
a primeira vez que os encontrar. Fora dessas dependências procederá
como no caso geral, isto é, cumprimenta o superior todas as vezes
que o encontrar;
VII - O integrante da Guarda Municipal, acompanhando, em serviço
ou não, um superior, faz a continência ao superior que encontrar,
embora este seja de posto inferior ao daquele a quem acompanha;
VIII - Todo integrante da Guarda Municipal deve, dentro do estabelecido
no presente Regulamento, levantar-se e tomar posição de
“Sentido”, sempre que por ele passar um superior ou uma tropa,
embora seu comandante seja de posto inferior ao seu;
IX - Nos veículos de passageiros, ao entrar um superior, o subordinado
levanta-se ao avistá-lo ou passar este por ele, faz-lhe a continência
e, correspondida esta, senta-se novamente; se o superior, não achar
lugar, cede-lhe o seu. Caso precisar sentar-se ao lado de um superior,
deve solicitar-lhe a permissão.
DA PRECEDÊNCIA ENTRE OS INTEGRANTES
DA GUARDA MUNICIPAL
Artigo. 23º - É indispensável
que a subordinação seja rigorosamente mantida em todos os
graus da hierarquia da Guarda Municipal. Ter-se-á, pois, na devida
conta que:
I - é considerado superior aquele que exerce função
de chefia sobre o outro;
II - em igualdade de posto e função é considerado
superior aquele que contar maior antigüidade no posto;
III – a antiguidade de cada posto ou graduação é
contada a partir da data da respectiva promoção ou nomeação;
no caso de se igual data, fica a critério de Direção
administrativa e Comando da GMV, através da competente ordem de
serviço, estabelecer a ordem de precedência;
IV- se encontra um superior numa escada, o integrante da Guarda Municipal
cede-lhe o melhor lugar e saúda-o; os Guardas Municipais fazem
alto, com a frente voltada para o superior; se o local de circulação
for estreito, o subordinado franqueia a passagem ao superior faz alto
e permanece de frente para ele; na entrada de uma porta, o subordinado
franqueia-a ao superior; se estiver fechada, abre-a, dando passagem ao
superior e torna a fechá-la depois;
V - em local público onde não estiver sendo realizada solenidade
cívico-militar, bem como em reuniões sociais, o integrante
da Guarda Municipal cumprimenta, tão logo lhe seja possível,
seus superiores hierárquicos; havendo dificuldades para aproximar-se
dos superiores hierárquicos, o cumprimento deve ser feito mediante
um movimento de cabeça;
VI - para falar, a um superior, o integrante da Guarda Municipal emprega
sempre o tratamento "Senhor";
VII - para falar, formalmente, ao Prefeito do Município e aos Secretários
Municipais, o tratamento é "Vossa Excelência",
"Senhor Prefeito" ou "Senhor Secretário", conforme
o caso. Nas relações correntes de serviço, no entanto,
é admitido o tratamento de "Senhor";
VIII - para falar formalmente, ao Diretor, Comandante, Inspetor ou Subinspetores,
o tratamento é "Senhor Diretor", "Senhor Comandante",
"Senhor Inspetor", “Senhor Subinspetor”, conforme
o caso; nas relações correntes de serviço é
admitido o tratamento de "Diretor", "Comandante",
"Inspetor" ou “Subinspetor”;
IX - para falar a um subordinado, o superior emprega o tratamento de "você”;
X - todo integrante da Guarda Municipal, quando for chamado por um superior,
deve atendê-lo o mais depressa possível, apressando o passo
quando em deslocamento;
XI - mesmo estando de folga e em trajes civis, os integrantes da Guarda
Municipal são obrigados a cumprimentar os seus superiores. A saudação
é feita como no meio civil;
XII - em traje civil, os Guardas Municipais não podem ir à
residência de superior tratar de assunto de serviço ou de
interesse pessoal;
Parágrafo único. Havendo
dificuldades para aproximar-se dos superiores hierárquicos, o cumprimento
deve ser feito mediante um movimento de cabeça.
DA APRESENTAÇÃO
Artigo. 24º - O integrante da Guarda
Municipal para se apresentar a um superior aproxima-se deste até
a distância do aperto de mão; toma posição
de "Sentido", faz a continência individual como prescrita
neste Regulamento, e diz, em voz claramente audível, seu grau hierárquico
e nome de guerra, desfaz a continência, permanecendo na posição
de "Sentido" até que lhe seja autorizado a tomar a posição
de "Descansar" ou de ficar "À vontade".
§ 1º - Se o superior estiver em sua sala de trabalho ou outro
local coberto, o integrante da Guarda Municipal, tira a cobertura com
a mão direita. Em se tratando de boina, empunha-a com a mão
esquerda, de tal modo que sua copa fique para fora e sua parte anterior
voltada para frente. Em seguida, faz a continência individual e
procede à apresentação, devendo permanecer em pé
até que o superior o autorize a ocupar lugar sentado.
§ 2º - O integrante da Guarda Municipal não se curva
ao cumprimentar ou responder ao cumprimento.
Artigo. 25º - Para se retirar da
presença de um superior, o integrante da Guarda Municipal toma
posição de “Sentido” faz-lhe a continência,
idêntica à da apresentação, e pede licença
para se retirar; concedida a licença, retira-se normalmente depois
de fazerem "Meia Volta", rompem a marcha com o pé esquerdo.
Artigo. 26º - Em ação
de serviço e nas relações oficiosas não é
permitido o tratamento íntimo entre os integrantes da Guarda Municipal
de qualquer posto.
CAPITULO III
Da Continência Da Tropa
Disposições Gerais
Artigo. 27º - Continência
de tropa é o sinal de respeito que o integrante da Guarda Municipal
não isolado, isto é, fazendo parte de tropa comandada que
estando de serviço de guarda, executa para saudar ou para prestar
honras à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional, a outra tropa, e
às autoridades especificadas neste Regulamento.
DA CONTINÊNCIA DA TROPA A PÉ FIRME
Artigo. 28º - A tropa parada, à passagem de outra tropa, volta-se
para ela e toma a posição de sentido.
Parágrafo único. Se a tropa que passa conduz Bandeira, ou
se seu Comandante for de posto superior ao do Comandante da tropa parada,
esta lhe presta a continência indicada no Artigo. 27; quando, do
mesmo posto e a tropa que passa não conduz Bandeira, apenas os
Comandantes fazem a continência.
Artigo. 29º- A tropa motorizada
presta continência da seguinte forma:
I - estando o pessoal embarcado, o Comandante faz a continência
permanecendo na posição em que se encontra nessa ocasião,
se não for possível tomar a posição em pé
no veículo; os demais conservam-se sentados olhando à frente;
II - estando o pessoal desembarcado, procede da mesma maneira como na
tropa a pé firme, formando à frente das viaturas.
Parágrafo único. Quando
o pessoal estiver embarcado e os motores das viaturas desligados, o comandante
desembarca para prestar a continência; os demais procedem como no
item I.
DA CONTINÊNCIA DA TROPA EM DESLOCAMENTO
Artigo. 30º - A tropa em deslocamento
faz continência aos símbolos, às autoridades e a outra
tropa formada, relacionados nos itens I a IX do Artigo. 6º, executando
os seguintes comandos:
I - "Sentido!" - "Olhará
a Direita (Esquerda)!", à distância de aproximadamente
dez passos da autoridade ou da Bandeira, logo que a "testa"
do pelotão tenha ultrapassado aproximadamente dez passos a autoridade
ou a Bandeira, seu Comandante, independente de ordem superior, comanda
"Pelotão Olhar “Frente!”.
§ 1º - Durante a execução da continência
são observadas as seguintes prescrições:
a) a Bandeira não é desfraldada, exceto para outra Bandeira;
a Guarda-Bandeira não olha para a direita (esquerda);
b) o estandarte não é abatido, exceto para a Bandeira Nacional,
o Hino
Nacional ou o Prefeito do Município;
c) o Comandante de viaturas faz a continência sentado sem olhar
para a
direita (esquerda);
d) condutores, porta - símbolos, os homens da coluna da direita
(esquerda) e os da fileira da frente (Testa) não olham para a direita
(esquerda) e, se, sentados, não se levantam.
Artigo. 31º - Na continência
a outra tropa procede-se da seguinte forma:
I - se as duas tropas não conduzem a Bandeira Nacional, a continência
é iniciada pela tropa cujo Comandante for de menor hierarquia;
caso sejam de igual hierarquia, as continências são simultâneas;
II - se apenas uma tropa conduz a Bandeira Nacional, a continência
é prestada à Bandeira, independente da hierarquia dos respectivos
Comandantes;
III - se as duas tropas conduzem a Bandeira Nacional, a continência
é simultânea, independente da hierarquia dos respectivos
Comandantes.
Artigo. 32º - A tropa em deslocamento
faz alto para a continência ao Hino Nacional, quando executados
em solenidades militar ou cívica.
DA CONTINÊNCIA DA TROPA EM DESFILE
Artigo. 33º - Desfile é a passagem da tropa diante da Bandeira
Nacional ou da maior autoridade presente a uma cerimônia, a fim
de lhe prestar homenagem e, ao mesmo tempo, facultar-lhe a possibilidade
da apreciação e julgamento sobre seu grau de instrução
e sua apresentação em marcha.
Artigo. 34º - A tropa em desfile
faz a continência à Bandeira ou à maior autoridade
presente à cerimônia obedecendo às seguintes prescrições:
I - a dez passos aquém do homenageado, o Comandante do grupamento
comanda: "Sentido”! - Olhar à Direita (Esquerda)!";
II - A Bandeira Nacional é desfraldada e as outras Bandeiras são
abatidas;
III - Os Comandantes de fração encaram a Bandeira ou a autoridade,
fazem à continência individual e encaram a Bandeira ou a
autoridade;
IV - Os Guardas Municipais que integram a "testa" do grupamento
não fazem a continência individual e não encaram a
Bandeira ou a autoridade;
V - Os componentes da Guarda-Bandeira, não fazem à continência
nem olham para o lado;
VI – O comandante do desfile motorizado faz a continência
individual e encara a Bandeira e a autoridade; os demais encarregados
das viaturas integrantes do desfile fazem à continência individual
e não encaram a autoridade;
VII - a dez passos depois do homenageado, os mesmos elementos que comandaram
"Olhar à Direita (Esquerda)!", comandam: "Olhar
“Frente!”;
VIII - a Bandeira Nacional e as demais voltam à posição
de Ombro Arma;
IX - os Guardas Municipais desfazem a continência;
X - o Comandante do desfile motorizado olha em frente e desfaz a continência
individual, sendo seguido pelos demais encarregados de viaturas;
Artigo. 35º - A autoridade em homenagem
à qual é realizado o desfile responde às continências
prestadas pelos Comandantes da tropa que desfila; os demais Guardas Municipais
que assistem ao desfile fazem continência apenas à passagem
da Bandeira.
ALTO NA CONTINÊNCIA
Artigo. 36º - Toda tropa faz alto para a continência ao Hino
Nacional executado nas condi-
ções do inciso II do Artigo. 6º e na mesma formação
em que marchava.
CAPÍTULO IV
Do Preito Da Tropa
Artigo. 37º - Preito da Tropa são honras, de grande realce,
prestadas diretamente pela tropa e exteriorizadas por meio de:
I - Honras de Gala;
II - Honras Fúnebres.
Das Honras de Gala
Artigo. 38º- Honras de Gala são
homenagens, prestadas diretamente pela tropa, a uma alta autoridade civil
ou militar, integrante da Guarda Municipal, de acordo com sua hierarquia.
Consistem em:
I - Guarda de Honra;
II - Escolta de Honras.
Artigo. 39º - Têm direito
à Guarda e à Escolta de Honra:
I - o Presidente da República;
II - os Ministros de Estado;
III - o Governador do Estado;
IV - o Prefeito do Município.
Das Guardas de Honras
Artigo. 40º - Guarda de Honra é
a tropa especialmente postada para prestar homenagem às autoridades
referidas no Artigo. 39 do presente Regulamento.
Parágrafo único. A Guarda
de Honra pode formar a qualquer hora do dia ou da noite.
Artigo. 41º - A Guarda de Honra
conduz Bandeira, forma em linha, dando a direita para o lado de onde vem
a autoridade que se homenageia.
Artigo. 42º - A Guarda de Honra
só faz continência à Bandeira, ao Hino Nacional e
às autoridades hierarquicamente superiores ao homenageado; para
as autoridades de posto superior do seu Comandante ou à passagem
de tropa, toma posição de "Sentido".
Artigo. 43º - A autoridade que é
recebida por Guarda de Honra, após lhe ser prestada a continência,
passa revista à Tropa Formada, acompanhada do Comandante da Guarda
de Honra.
§ 1º - Os acompanhantes da autoridade homenageada deslocam-se
diretamente para o local de onde é assistido o desfile da Guarda
de Honra.
§ 2º - A autoridade homenageada pode dispensar o desfile da
Guarda de Honra.
§ 3º - Salvo determinação em contrário,
a Guarda de Honra não forma na retirada do homenageado.
Das Escoltas de Honras
Artigo. 44º - Escolta de Honra é a tropa motorizada, destinada
a acompanhar as autoridades referidas no Artigo. 39 deste Regulamento.
Das Honras Fúnebres
Artigo. 45º- Honras Fúnebres
são homenagens póstumas, prestadas diretamente pela tropa,
aos despojos mortais de uma alta autoridade ou de um integrante da Guarda
Municipal da ativa, de acordo com a posição hierárquica
que ocupa. Consistem em:
I - Guarda Fúnebre;
II - Escolta Fúnebre;
III - Salvas Fúnebres.
§ 1º - As honras fúnebres são prestadas aos restos
mortais:
a) do Prefeito do Município;
b) dos integrantes da Guarda Municipal
§ 2º - Excepcionalmente,
o Prefeito do Município ou o Diretor da Guarda Municipal podem
determinar que sejam prestadas Honras Fúnebres a insigne personalidade
falecida, bem como o acompanhamento por tropa.
Artigo. 46º - As Honras Fúnebres
aos integrantes da Guarda Municipal da ativa são, em princípio,
prestadas por tropa da Unidade a que pertencia o falecido.
Artigo. 47º - O ataúde, depois
de fechado, até o início do ato de inumação,
será coberto com a Bandeira do Município de Varginha.
§ 1º - Quando necessário, deverá a Bandeira do
Município de Varginha ser fixada ao ataúde para evitar que
esvoace durante os deslocamentos do cortejo.
§ 2º - Antes do sepultamento, deverá a Bandeira ser retirada
do ataúde e dobrada.
Artigo. 48º - As Honras Fúnebres
não são prestadas:
I - quando o extinto, com direito às homenagens, as houver dispensado
em vida ou quando essa dispensa partir da própria família;
II - nos dias de Festa Nacional;
III - no caso de perturbação da ordem pública;
IV - quando a comunicação do falecimento chegar tardiamente.
Das Guarda Fúnebres
Artigo. 49º - Guarda Fúnebre é a tropa especialmente
postada para render honras aos despojos mortais de integrantes da Guarda
Municipal da ativa e de altas autoridades civis.
Parágrafo único - A Guarda
Fúnebre toma apenas a posição de "Sentido"
para a continência às autoridades de posto superior ao do
seu Comandante.
Artigo. 50º - A Guarda Fúnebre
posta-se no trajeto a ser percorrido pelo féretro, de preferência
na vizinhança da casa mortuária ou da necrópole,
com a sua direita voltada para o lado de onde virá o cortejo e,
em local que, prestando-se à formatura, não interrompa o
trânsito público.
Artigo. 51º - A Guarda Fúnebre,
quando tiver a sua direita alcançada pelo féretro, executa
o "Apresentar Armas"; durante a continência.
Artigo. 52º - A constituição
da Guarda Fúnebre será regulamentada por instruções
do Diretor, Comandante ou Inspetor da Guarda Municipal.
Das Escoltas Fúnebres
Artigo. 53º - Escolta Fúnebre é a tropa destinada ao
acompanhamento dos despojos mortais do Prefeito do Município e
dos integrantes da Guarda Municipal falecidos quando no serviço
ativo.
Artigo. 54º - A Escolta Fúnebre
procede em regra durante o acompanhamento, como a Escolta de Honra; quando
parada, só toma posição de "Sentido" para
prestar continência às autoridades de posto superior ao de
seu Comandante.
Parágrafo único - A Escolta
Fúnebre destinada a acompanhar os despojos mortais de integrantes
da Guarda Municipal forma a pé, descoberta, e ladeia o féretro
do portão do cemitério ao túmulo.
CAPITULO V
Da Bandeira Nacional
Disposições Gerais
Artigo. 55º - A Bandeira Nacional
é hasteada no mastro principal da Unidade da Guarda Municipal,
diariamente, às 08h00 e arriada às 18h00 ou ao por- do-
sol.
§ 1º - No dia dezenove de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento
é realizado às 12h00.
§ 2º - Quando permanecer hasteada durante a noite, a Bandeira
Nacional deve ser iluminada.
Artigo. 56º - Nos dias de Luto Nacional e no dia de Finados, a Bandeira
é mantida a meio mastro.
§ 1º - Por ocasião do hasteamento, a Bandeira vai até
o topo do mastro, descendo em seguida até a posição
a meio mastro; por ocasião do arriamento, a Bandeira sobe ao topo
do mastro, sendo em seguida arriada.
§ 2º - Nos dias, referidos neste artigo, todas as demais Bandeiras
permanecem , também, a meio mastro.
Artigo. 57º - Quando várias
bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira
Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a dele
descer, sendo posicionada na parte central do dispositivo.
Da Incorporação e Desincorporação da Bandeira
Artigo. 58º - Incorporação é o ato solene do
recebimento da Bandeira, pela tropa, obedecendo às seguinte normas:
I - a tropa recebe a Bandeira em qualquer formação; o Porta
- Bandeira, acompanhado de sua Guarda, vai buscar a Bandeira no local
em que esta estiver guardada;
II - o Comandante da tropa, verificando que a Guarda-Bandeira está
pronta, comanda "Sentido !" e "Sinal para a Bandeira!";
III - a Guarda-Bandeira desloca-se para a frente da tropa, posicionando-se
a uma distância aproximada de 30 passos do lugar que vai ocupar
da formatura;
IV - nessa posição, a Bandeira desfraldada, recebe a continência
prevista e se incorpora à tropa.
Artigo. 59º- Desincorporação é o ato solene
da retirada da Bandeira da formatura, obedecendo às seguintes normas:
I - com a tropa na posição de "Sentido" , o Comandante
da tropa manda executar o toque de "Sinal para a Bandeira";
II - a Bandeira, acompanhada de sua Guarda, desloca-se, posicionando-se
30 passos distante da tropa e de frente para ela;
III - nessa posição, a Bandeira desfraldada, recebe a continência
prevista;
IV - terminada a continência, o Porta-Bandeira e retira-se com a
Guarda.
Parágrafo único - Tanto para a incorporação
como para desincorporação da Bandeira, as continências
previstas serão regulamentadas por ordem interna do Diretor, Comandante
ou Inspetor da Guarda Municipal.
Varginha, 19 de março de 2010.
MAURÍCIO DONIZETE MACIEL
Comandante da Guarda Municipal de Varginha.

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