INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº.001/2010


DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DE CONTINÊNCIA, HONRAS E SINAIS DE RESPEITO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Comandante da Guarda Municipal de Varginha, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº. 3.520/2004 e Portaria n.º 8264/2010, vem regulamentar a continência, honras e sinais de respeito na Guarda Municipal de Varginha, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que a Guarda Municipal é uma corporação uniformizada, baseada na hierarquia e na disciplina.

CONSIDERANDO que os integrantes da Guarda Municipal devem se caracterizar por uma disposição individual e consciente, altamente motivada, para em um veemente esforço demonstrar a própria disciplina, como decorrência da convicção de cada um, da necessidade de eficiência no cumprimento de seus deveres;

CONSIDERANDO que a Guarda Municipal, por suas características, deve se apresentar em público, quer nas paradas quer nos simples deslocamentos de serviços, com determinados padrões coletivos de uniformidade, de sincronização, com garbo, com aspecto enérgico e marcial;

CONSIDERANDO que os integrantes da Guarda Municipal, por suas peculiaridades, devem ser possuidores de elevado grau de disciplina, caracterizada pela pronta obediência às ordens do superior, de forma inteligente, espontânea e entusiástica;

CONSIDERANDO que a disciplina imposta aos integrantes da Guarda Municipal tem por objetivo estimular na corporação sentimentos de vigor e coesão, concorrendo em resumo, para a formação moral de todos aqueles que a integram;

CONSIDERANDO que, por intermédio da disciplina, os integrantes da Guarda Municipal devem evidenciar claramente seus índices de eficiência através da moral, espírito-de-corpo e de proficiência.

TÍTULO I
Da Finalidade

Artigo. 1º - Este Regulamento tem por finalidade:
I - estabelecer as honras, as continências, e os sinais de respeito que os integrantes da Guarda Municipal prestam a determinados símbolos nacionais e às autoridades civis;
II - regular as normas de apresentação e de procedimentos dos integrantes da Guarda Municipal, bem como as formas de tratamentos e a precedência entre os mesmos;
III - fixar as honras da Guarda Municipal.

Parágrafo único - As prescrições deste Regulamento aplicam-se às situações diárias da vida dos integrantes da Guarda Municipal, estando este de serviço ou não, no interior de sua Unidade ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades de natureza cívica ou militar.

TÍTULO II
Dos Sinais de Respeito e da Continência
CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Artigo. 2º - Para efeito de uniformidade de entendimento, são as seguintes as definições das expressões e termos abaixo, constantes do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito da Guarda Municipal.
I - "superior": Guarda Municipal de posto ou graduação que tem precedência hierárquica mais elevada;
II - "pares": Guardas Municipais cujos postos ou graduações estão situados no mesmo grau hierárquico;
III - "subordinado": Guarda Municipal de posto ou graduação situado em nível hierárquico inferior.

Artigo. 3º - Todo integrante da Guarda Municipal, em decorrência de sua condição, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas, deve tratar sempre:
I - com respeito e consideração os seus superiores hierárquicos, como tributo à autoridade de que se acham investidos por lei;
II - com afeição e camaradagem os seus pares;
III - com bondade, dignidade e urbanidade os seus subordinados.
§ 1º - Todas as formas de saudação, os sinais de respeito e a correção de atitudes caracterizam, em todas as circunstâncias de tempo e lugar, o espírito de disciplina e de apreço existentes entre os integrantes da Guarda Municipal.
§ 2º - As demonstrações de respeito, cordialidade e consideração devidas entre os integrantes da Guarda Municipal também são prestadas à população em geral.

Artigo. 4º - O integrante da Guarda Municipal manifesta respeito e apreço aos seus superiores, pares e subordinados:
I - pela continência;
II - dirigindo-se a eles ou atendendo-os, de modo disciplinado;
III - observando a precedência hierárquica;
IV - por outras demonstrações de deferência.
§ 1º - Os sinais de respeito regulamentares e de apreço, entre os integrantes da Guarda Municipal, constituem reflexos adquiridos mediante cuidadosa instrução e continuada exigência, caracterizando-se antes pela espontaneidade e cordialidade do que pela simples obrigação imposta pela disciplina e hierarquia.
§ 2º - A espontaneidade e a correção dos sinais de respeito são índices seguros do grau de disciplina da corporação Guarda Municipal e da educação moral e profissional dos seus componentes.

CAPÍTULO II
Da Continência

Artigo. 5º - A continência é a saudação prestada pelo integrante da Guarda Municipal, e pode ser individual ou da tropa.
§ 1º - A continência é impessoal, visa à autoridade e não a pessoa.
§ 2º - A continência parte sempre do integrante da Guarda Municipal de menor precedência hierárquica, em igualdade de posto ou graduação, sendo que quando ocorrer dúvida sobre qual seja o de menor precedência, esta deve ser executada simultaneamente.
§ 3º - Todo integrante da Guarda Municipal deve, obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe é prestada; se uniformizado, presta continência individual; se em trajes civis, a responde com um movimento de cabeça ou com um cumprimento verbal.

Artigo. 6º - Têm direito à continência:
I - a Bandeira Nacional:
a) ao ser hasteada ou arriada diariamente ou em cerimônia cívica ou militar;
b) por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação nas formaturas;
c) quando conduzida por tropa em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou por organização civil em cerimônia cívica;
II - o Presidente da República;
III - o Governador do Estado;
IV - o Prefeito do Município de Varginha;
V - o Vice-Prefeito do Município de Varginha;
VI- o Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha;
VI - o Comandante da Guarda Municipal de Varginha;
VIII - o Inspetor e os Subinspetores da Guarda Municipal de Varginha, quando uniformizados ou mesmo em trajes civis; neste último caso, quando for obrigatório o seu reconhecimento em função do cargo que exerce ou quando identificados;
IX - a Tropa formada;

Artigo. 7º - Na Guarda Municipal, os graus de hierarquia para efeitos de continência e sinais de respeito, bem como para uma clara definição do círculo dos pares onde está situado cada membro da Instituição, têm a seguinte configuração:

I - QUADRO HIERÁRQUICO
a) Prefeito Municipal
b) Diretor Administrativo
c) Comandante
d) Inspetor
e) Subinspetores
f) Coordenadores
g) Guardas Municipais

Artigo. 8º - O aperto de mão entre os integrantes da Guarda Municipal é uma forma de cumprimento praticada entre superiores e subordinados, que contribui para desenvolver o espírito de corpo, a camaradagem e a confiança, virtudes estas que constituem apanágio dos membros da Guarda Municipal.
Parágrafo único - Por se tratar de Corporação mista, é proibido o beijo na face como forma de cumprimento entre os integrantes da Guarda Municipal estando ambos uniformizados.

Artigo. 9º - O integrante da Guarda Municipal deve responder com saudação semelhante quando, ao cumprimentar o superior, este além de retribuir a continência, fizer uma saudação verbal.

Do Procedimento Normal

Artigo. 10º - A continência individual é a forma de saudação que o integrante da Guarda Municipal isolado, isto é, não sendo parte da tropa comandada, quando uniformizado, com ou sem cobertura, deve aos símbolos, às autoridades e à tropa formada, conforme estabelecido no Artigo. 6º.
§ 1º - Para efeito de continência, considera-se tropa a que tiver um efetivo mínimo de duas pessoas devidamente comandado.
§ 2º - Para saudar os civis, o integrante da Guarda Municipal uniformizado cumprimenta-os pelo aperto de mão ou com aceno de cabeça.

Artigo. 11º - A continência individual é, ainda, forma pela qual os integrantes da Guarda Municipal se saúdam mutuamente ou pela qual o superior responde à saudação de subordinado.

Artigo. 12º - O superior, qualquer que seja o posto ou graduação, tem por dever corresponder à continência que lhe é feita; por essa forma, dá aos camaradas e subordinados uma prova de consideração e do mútuo respeito que deve existir entre os membros da Guarda Municipal.

Parágrafo único - A continência individual é devida a qualquer hora do dia ou da noite e não pode ser dispensada, constituindo prova de disciplina, que o integrante da Guarda Municipal é obrigado a prestar aos superiores.

Artigo. 13º - São elementos essenciais da continência individual: a atitude, o gesto e a duração, variáveis conforme a situação dos executantes:
I - atitude - postura marcial e comportamento respeitoso e adequado às circunstâncias e ao ambiente;
II - gesto - conjunto de movimento do corpo, braços e mãos, com ou sem armas;
III - duração - o tempo durante o qual o integrante da Guarda Municipal assume a atitude e executa o gesto acima referido.

FORMAS DIVERSAS DA CONTINÊNCIA


Artigo. 14º - O integrante da Guarda Municipal, desarmado ou armado, faz a continência individual da seguinte forma:
I - Subordinado parado e superior deslocando:
a) posição de sentido, frente voltada para a direção perpendicular à do deslocamento do superior;
b) com cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado da cobertura, tocando com a falangeta do indicador a borda da pala, um pouco adiante do botão da jugular, ou lugar correspondente, se a cobertura não tiver pala ou jugular; a mão no prolongamento do antebraço, com a palma voltada para o rosto e com os dedos unidos e distendidos; o braço sensivelmente horizontal, formando um ângulo de 45º com a linha dos ombros; olhar franco e naturalmente voltado para o superior. Para desfazer a continência, baixa a mão em movimento enérgico voltando à posição de sentido;
c) sem cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado direito da fronte, procedendo similarmente ao descrito na letra b, no que couber;
d) a continência é feita quando o superior atinge a distância de três passos do subordinado e desfeita quando o superior ultrapassa o subordinado de um passo;
e) o superior, para responder à saudação do subordinado, leva a mão à pala, encara-o francamente e, em seguida, retoma a atitude anterior;
II - Subordinado deslocando-se e superior parado ou deslocando-se em sentido contrário:
a) se está se deslocando em passo normal, o subordinado mantém o passo e direção do deslocamento;
b) se em acelerado ou correndo, toma o passo normal, não cessa o movimento normal do braço esquerdo;
c) a continência é feita a três passos do superior, como prescrito no inciso I, letras b e c, encarando-o com movimento vivo de cabeça;
d) ao passar por este, o subordinado volta a olhar em frente e desfaz a continência;
III - No caso de subordinado e superior deslocando-se em direções convergentes, o subordinado dá precedência de passagem ao superior e faz a continência como prescreve o inciso I, letras b e c, sem tomar a posição de sentido;
IV - Subordinado, deslocando-se, alcança e ultrapassa o superior que se desloca no mesmo sentido:
a) o subordinado, ao chegar ao lado do superior, faz-lhe a continência como prescrito no inciso I, letras b e c, e o encara com vivo movimento de cabeça;
b) após um passo, volta a olhar em frente e desfaz a continência;
V - Subordinado, deslocando-se, é alcançado e ultrapassado por superior que se desloca no mesmo sentido: o subordinado ao ser alcançado pelo superior faz-lhe a continência, como prescrito no inciso I, letras b e c, desfazendo-a depois que o superior tiver se afastado um passo;
VI - O integrante da Guarda Municipal, quando tiver as duas mãos ocupadas, faz a continência individual tomando a posição de sentido, frente voltada para a direção perpendicular à do deslocamento do superior, sendo que, quando apenas uma das mãos estiver ocupada, a mão direita deve estar livre para executar a continência; o integrante da Guarda Municipal em deslocamento, quando não puder corresponder à continência por estar com as mãos ocupadas, faz vivo movimento de cabeça;
VII - Os integrantes da Guarda Municipal compondo guarnição de viatura, estando com veículo parado, tanto o condutor como o passageiro fazem a continência individual sem se levantarem, e estando com o veículo em movimento, somente o passageiro faz a continência individual.


Artigo. 15º - Todo integrante da Guarda Municipal faz alto para a continência à Bandeira Nacional, ao Presidente da República e ao Prefeito do Município.
§ 1º - Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia religiosa, o integrante da Guarda Municipal, participante da cerimônia, não faz a continência individual, permanecendo em atitude de respeito.
§ 2º - Quando o Hino Nacional for cantado, a tropa ou integrante da Guarda Municipal presente não faz a continência, nem durante a sua introdução, permanecendo em "Sentido" até o final de sua execução.
§ 3º - Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia à Bandeira o integrante da Guarda Municipal volta-se para a Bandeira e faz a continência.
§ 4º - Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia militar ou cívica, realizada em ambiente aberto ou fechado, o integrante da Guarda Municipal volta-se para o principal local da cerimônia e faz a continência conforme estipulado no inciso I do Artigo. 14.

Artigo. 16º - Ao fazer a continência para a Bandeira Nacional integrante de tropa parada, todo integrante da Guarda Municipal que se desloca faz alto, vira-se para ela e faz a continência individual, retomando, em seguida, o seu deslocamento; a autoridade, passando em revista à tropa, observa o mesmo procedimento.

Artigo. 17º – O Diretor, o Comandante, o Inspetor e os Subinspetores, têm diariamente, direito à continência parada, na primeira vez que forem encontrados por seus Guardas Municipais subordinados, no interior de suas Unidades.


DO PROCEDIMENTO EM OUTRAS SITUAÇÕES


Artigo. 18º - Quando em trajes civis, o integrante da Guarda Municipal faz as seguintes saudações:
a) Se descoberto, volta-se para a direção da Bandeira Nacional, se o Hino
Nacional estiver sendo executado em honra desta, toma posição de “Sentido”, e assim se mantém até os acordes finais do Hino;
b) Se estiver de chapéu ou boné, descobre-se e toma posição de “Sentido”, e assim se mantém até o acordes finais do Hino.

Artigo. 19º - O integrante da Guarda Municipal isolado presta continência à tropa da seguinte forma:
I - Tropa em deslocamento e o Guarda Municipal parado:
a) Guarda Municipal a pé: qualquer que seja seu posto ou graduação, volta-se para a tropa, toma posição de "Sentido" e permanece nessa atitude durante a passagem da tropa, fazendo a continência individual para a Bandeira Nacional e, se for mais antigo do que o Comandante da tropa, corresponde à continência que lhe é prestada; caso contrário, faz a continência individual ao Comandante da tropa e a todos aqueles que estiverem no comando de frações constituídas que lhe sejam hierarquicamente iguais ou superiores;
b) Guarda Municipal em viatura estacionada - desembarca e procede de acordo com o estipulado na alínea anterior;
II - Tropa em deslocamento e Guarda Municipal em movimento, a pé ou em veículo: o Guarda Municipal, sendo superior hierárquico ao Comandante da tropa, sem parar, corresponde à continência que lhe é prestada; caso contrário, pára, faz a continência individual ao Comandante da tropa, e a todos os Comandantes de frações constituídas, que lhe sejam hierarquicamente iguais ou superiores; para o cumprimento à Bandeira Nacional o Guarda Municipal, a pé, pára e faz a continência individual; se no interior de veículo, faz a continência individual, sem desembarcar;
III - Tropa parada e Guarda Municipal em movimento: procede como descrito no item anterior, parando apenas para o cumprimento à Bandeira Nacional.

Artigo. 20º - Os integrantes da Guarda Municipal ao entrarem na Unidade da Guarda Municipal apresentam-se ao Diretor, Comandante, Inspetor ou Subinspetor, solicitando autorização para tratar do assunto que motivou sua ida àquela Unidade. Terminada a missão, ou o fim que ali o levou, deve, antes de se retirar, ir despedir-se daquela autoridade.

Artigo. 21º - Se o integrante da Guarda Municipal está em bicicleta ou motocicleta deverá passar pelo superior em marcha moderada, não presta a continência, concentrando a atenção na condução do veículo.

Artigo. 22º - Quando integrante da Guarda Municipal entra em um recinto público percorre com o olhar o local para verificar se há algum superior presente; se houver, este, do lugar em que está, faz-lhe a continência;
I - Quando um superior entra em um recinto público, o subordinado que aí está levanta-se ao avistá-lo e faz-lhe a continência;
II - Quando se encontrarem integrantes da Guarda Municipal em reuniões sociais, festas militares e competições esportivas, devem apresentar-se mutuamente, declinando posto e nome, partindo a apresentação do menos graduado;
III - Seja qual for o caráter - oficial ou particular - da solenidade ou reunião, deve o integrante da Guarda Municipal, obrigatoriamente, apresentar-se ao superior de maior hierarquia presente no local;
IV - Quando dois ou mais integrantes da Guarda Municipal, em grupo, encontram-se com outros membros da Guarda Municipal, todos fazem a continência individual como se estivessem isolados.
V - O integrante da Guarda Municipal fardado normalmente descobre-se ao entrar em um recinto coberto, observando:
a) O integrante da Guarda Municipal fardado descobre-se, ainda, nos cortejos fúnebres ou religiosos e ao entrar em templos ou participar de atos em que este procedimento seja usual;
b) Estas prescrições não se aplicam aos integrantes da Guarda Municipal em
serviço de patrulhamento, escolta ou guarda;
VI - Nas dependências da Unidade ou repartição em que trabalha, o integrante da Guarda Municipal faz a continência ao Diretor, Comandante, Inspetor ou superior hierárquico, somente a primeira vez que os encontrar. Fora dessas dependências procederá como no caso geral, isto é, cumprimenta o superior todas as vezes que o encontrar;
VII - O integrante da Guarda Municipal, acompanhando, em serviço ou não, um superior, faz a continência ao superior que encontrar, embora este seja de posto inferior ao daquele a quem acompanha;
VIII - Todo integrante da Guarda Municipal deve, dentro do estabelecido no presente Regulamento, levantar-se e tomar posição de “Sentido”, sempre que por ele passar um superior ou uma tropa, embora seu comandante seja de posto inferior ao seu;
IX - Nos veículos de passageiros, ao entrar um superior, o subordinado levanta-se ao avistá-lo ou passar este por ele, faz-lhe a continência e, correspondida esta, senta-se novamente; se o superior, não achar lugar, cede-lhe o seu. Caso precisar sentar-se ao lado de um superior, deve solicitar-lhe a permissão.

DA PRECEDÊNCIA ENTRE OS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL

Artigo. 23º - É indispensável que a subordinação seja rigorosamente mantida em todos os graus da hierarquia da Guarda Municipal. Ter-se-á, pois, na devida conta que:
I - é considerado superior aquele que exerce função de chefia sobre o outro;
II - em igualdade de posto e função é considerado superior aquele que contar maior antigüidade no posto;
III – a antiguidade de cada posto ou graduação é contada a partir da data da respectiva promoção ou nomeação; no caso de se igual data, fica a critério de Direção administrativa e Comando da GMV, através da competente ordem de serviço, estabelecer a ordem de precedência;
IV- se encontra um superior numa escada, o integrante da Guarda Municipal cede-lhe o melhor lugar e saúda-o; os Guardas Municipais fazem alto, com a frente voltada para o superior; se o local de circulação for estreito, o subordinado franqueia a passagem ao superior faz alto e permanece de frente para ele; na entrada de uma porta, o subordinado franqueia-a ao superior; se estiver fechada, abre-a, dando passagem ao superior e torna a fechá-la depois;
V - em local público onde não estiver sendo realizada solenidade cívico-militar, bem como em reuniões sociais, o integrante da Guarda Municipal cumprimenta, tão logo lhe seja possível, seus superiores hierárquicos; havendo dificuldades para aproximar-se dos superiores hierárquicos, o cumprimento deve ser feito mediante um movimento de cabeça;
VI - para falar, a um superior, o integrante da Guarda Municipal emprega sempre o tratamento "Senhor";
VII - para falar, formalmente, ao Prefeito do Município e aos Secretários Municipais, o tratamento é "Vossa Excelência", "Senhor Prefeito" ou "Senhor Secretário", conforme o caso. Nas relações correntes de serviço, no entanto, é admitido o tratamento de "Senhor";
VIII - para falar formalmente, ao Diretor, Comandante, Inspetor ou Subinspetores, o tratamento é "Senhor Diretor", "Senhor Comandante", "Senhor Inspetor", “Senhor Subinspetor”, conforme o caso; nas relações correntes de serviço é admitido o tratamento de "Diretor", "Comandante", "Inspetor" ou “Subinspetor”;
IX - para falar a um subordinado, o superior emprega o tratamento de "você”;
X - todo integrante da Guarda Municipal, quando for chamado por um superior, deve atendê-lo o mais depressa possível, apressando o passo quando em deslocamento;
XI - mesmo estando de folga e em trajes civis, os integrantes da Guarda Municipal são obrigados a cumprimentar os seus superiores. A saudação é feita como no meio civil;
XII - em traje civil, os Guardas Municipais não podem ir à residência de superior tratar de assunto de serviço ou de interesse pessoal;

Parágrafo único. Havendo dificuldades para aproximar-se dos superiores hierárquicos, o cumprimento deve ser feito mediante um movimento de cabeça.


DA APRESENTAÇÃO

Artigo. 24º - O integrante da Guarda Municipal para se apresentar a um superior aproxima-se deste até a distância do aperto de mão; toma posição de "Sentido", faz a continência individual como prescrita neste Regulamento, e diz, em voz claramente audível, seu grau hierárquico e nome de guerra, desfaz a continência, permanecendo na posição de "Sentido" até que lhe seja autorizado a tomar a posição de "Descansar" ou de ficar "À vontade".
§ 1º - Se o superior estiver em sua sala de trabalho ou outro local coberto, o integrante da Guarda Municipal, tira a cobertura com a mão direita. Em se tratando de boina, empunha-a com a mão esquerda, de tal modo que sua copa fique para fora e sua parte anterior voltada para frente. Em seguida, faz a continência individual e procede à apresentação, devendo permanecer em pé até que o superior o autorize a ocupar lugar sentado.
§ 2º - O integrante da Guarda Municipal não se curva ao cumprimentar ou responder ao cumprimento.

Artigo. 25º - Para se retirar da presença de um superior, o integrante da Guarda Municipal toma posição de “Sentido” faz-lhe a continência, idêntica à da apresentação, e pede licença para se retirar; concedida a licença, retira-se normalmente depois de fazerem "Meia Volta", rompem a marcha com o pé esquerdo.

Artigo. 26º - Em ação de serviço e nas relações oficiosas não é permitido o tratamento íntimo entre os integrantes da Guarda Municipal de qualquer posto.

CAPITULO III
Da Continência Da Tropa
Disposições Gerais

Artigo. 27º - Continência de tropa é o sinal de respeito que o integrante da Guarda Municipal não isolado, isto é, fazendo parte de tropa comandada que estando de serviço de guarda, executa para saudar ou para prestar honras à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional, a outra tropa, e às autoridades especificadas neste Regulamento.


DA CONTINÊNCIA DA TROPA A PÉ FIRME


Artigo. 28º - A tropa parada, à passagem de outra tropa, volta-se para ela e toma a posição de sentido.


Parágrafo único. Se a tropa que passa conduz Bandeira, ou se seu Comandante for de posto superior ao do Comandante da tropa parada, esta lhe presta a continência indicada no Artigo. 27; quando, do mesmo posto e a tropa que passa não conduz Bandeira, apenas os Comandantes fazem a continência.

Artigo. 29º- A tropa motorizada presta continência da seguinte forma:
I - estando o pessoal embarcado, o Comandante faz a continência permanecendo na posição em que se encontra nessa ocasião, se não for possível tomar a posição em pé no veículo; os demais conservam-se sentados olhando à frente;
II - estando o pessoal desembarcado, procede da mesma maneira como na tropa a pé firme, formando à frente das viaturas.

Parágrafo único. Quando o pessoal estiver embarcado e os motores das viaturas desligados, o comandante desembarca para prestar a continência; os demais procedem como no item I.

DA CONTINÊNCIA DA TROPA EM DESLOCAMENTO

Artigo. 30º - A tropa em deslocamento faz continência aos símbolos, às autoridades e a outra tropa formada, relacionados nos itens I a IX do Artigo. 6º, executando os seguintes comandos:

I - "Sentido!" - "Olhará a Direita (Esquerda)!", à distância de aproximadamente dez passos da autoridade ou da Bandeira, logo que a "testa" do pelotão tenha ultrapassado aproximadamente dez passos a autoridade ou a Bandeira, seu Comandante, independente de ordem superior, comanda "Pelotão Olhar “Frente!”.
§ 1º - Durante a execução da continência são observadas as seguintes prescrições:
a) a Bandeira não é desfraldada, exceto para outra Bandeira; a Guarda-Bandeira não olha para a direita (esquerda);
b) o estandarte não é abatido, exceto para a Bandeira Nacional, o Hino
Nacional ou o Prefeito do Município;
c) o Comandante de viaturas faz a continência sentado sem olhar para a
direita (esquerda);
d) condutores, porta - símbolos, os homens da coluna da direita (esquerda) e os da fileira da frente (Testa) não olham para a direita (esquerda) e, se, sentados, não se levantam.

Artigo. 31º - Na continência a outra tropa procede-se da seguinte forma:
I - se as duas tropas não conduzem a Bandeira Nacional, a continência é iniciada pela tropa cujo Comandante for de menor hierarquia; caso sejam de igual hierarquia, as continências são simultâneas;
II - se apenas uma tropa conduz a Bandeira Nacional, a continência é prestada à Bandeira, independente da hierarquia dos respectivos Comandantes;
III - se as duas tropas conduzem a Bandeira Nacional, a continência é simultânea, independente da hierarquia dos respectivos Comandantes.

Artigo. 32º - A tropa em deslocamento faz alto para a continência ao Hino Nacional, quando executados em solenidades militar ou cívica.


DA CONTINÊNCIA DA TROPA EM DESFILE


Artigo. 33º - Desfile é a passagem da tropa diante da Bandeira Nacional ou da maior autoridade presente a uma cerimônia, a fim de lhe prestar homenagem e, ao mesmo tempo, facultar-lhe a possibilidade da apreciação e julgamento sobre seu grau de instrução e sua apresentação em marcha.

Artigo. 34º - A tropa em desfile faz a continência à Bandeira ou à maior autoridade presente à cerimônia obedecendo às seguintes prescrições:
I - a dez passos aquém do homenageado, o Comandante do grupamento comanda: "Sentido”! - Olhar à Direita (Esquerda)!";
II - A Bandeira Nacional é desfraldada e as outras Bandeiras são abatidas;
III - Os Comandantes de fração encaram a Bandeira ou a autoridade, fazem à continência individual e encaram a Bandeira ou a autoridade;
IV - Os Guardas Municipais que integram a "testa" do grupamento não fazem a continência individual e não encaram a Bandeira ou a autoridade;
V - Os componentes da Guarda-Bandeira, não fazem à continência nem olham para o lado;
VI – O comandante do desfile motorizado faz a continência individual e encara a Bandeira e a autoridade; os demais encarregados das viaturas integrantes do desfile fazem à continência individual e não encaram a autoridade;
VII - a dez passos depois do homenageado, os mesmos elementos que comandaram "Olhar à Direita (Esquerda)!", comandam: "Olhar “Frente!”;
VIII - a Bandeira Nacional e as demais voltam à posição de Ombro Arma;
IX - os Guardas Municipais desfazem a continência;
X - o Comandante do desfile motorizado olha em frente e desfaz a continência individual, sendo seguido pelos demais encarregados de viaturas;

Artigo. 35º - A autoridade em homenagem à qual é realizado o desfile responde às continências prestadas pelos Comandantes da tropa que desfila; os demais Guardas Municipais que assistem ao desfile fazem continência apenas à passagem da Bandeira.


ALTO NA CONTINÊNCIA


Artigo. 36º - Toda tropa faz alto para a continência ao Hino Nacional executado nas condi-
ções do inciso II do Artigo. 6º e na mesma formação em que marchava.


CAPÍTULO IV
Do Preito Da Tropa


Artigo. 37º - Preito da Tropa são honras, de grande realce, prestadas diretamente pela tropa e exteriorizadas por meio de:
I - Honras de Gala;
II - Honras Fúnebres.


Das Honras de Gala

Artigo. 38º- Honras de Gala são homenagens, prestadas diretamente pela tropa, a uma alta autoridade civil ou militar, integrante da Guarda Municipal, de acordo com sua hierarquia. Consistem em:
I - Guarda de Honra;
II - Escolta de Honras.

Artigo. 39º - Têm direito à Guarda e à Escolta de Honra:
I - o Presidente da República;
II - os Ministros de Estado;
III - o Governador do Estado;
IV - o Prefeito do Município.

Das Guardas de Honras

Artigo. 40º - Guarda de Honra é a tropa especialmente postada para prestar homenagem às autoridades referidas no Artigo. 39 do presente Regulamento.

Parágrafo único. A Guarda de Honra pode formar a qualquer hora do dia ou da noite.

Artigo. 41º - A Guarda de Honra conduz Bandeira, forma em linha, dando a direita para o lado de onde vem a autoridade que se homenageia.

Artigo. 42º - A Guarda de Honra só faz continência à Bandeira, ao Hino Nacional e às autoridades hierarquicamente superiores ao homenageado; para as autoridades de posto superior do seu Comandante ou à passagem de tropa, toma posição de "Sentido".

Artigo. 43º - A autoridade que é recebida por Guarda de Honra, após lhe ser prestada a continência, passa revista à Tropa Formada, acompanhada do Comandante da Guarda de Honra.
§ 1º - Os acompanhantes da autoridade homenageada deslocam-se diretamente para o local de onde é assistido o desfile da Guarda de Honra.
§ 2º - A autoridade homenageada pode dispensar o desfile da Guarda de Honra.
§ 3º - Salvo determinação em contrário, a Guarda de Honra não forma na retirada do homenageado.

Das Escoltas de Honras


Artigo. 44º - Escolta de Honra é a tropa motorizada, destinada a acompanhar as autoridades referidas no Artigo. 39 deste Regulamento.

Das Honras Fúnebres

Artigo. 45º- Honras Fúnebres são homenagens póstumas, prestadas diretamente pela tropa, aos despojos mortais de uma alta autoridade ou de um integrante da Guarda Municipal da ativa, de acordo com a posição hierárquica que ocupa. Consistem em:
I - Guarda Fúnebre;
II - Escolta Fúnebre;
III - Salvas Fúnebres.


§ 1º - As honras fúnebres são prestadas aos restos mortais:
a) do Prefeito do Município;
b) dos integrantes da Guarda Municipal

§ 2º - Excepcionalmente, o Prefeito do Município ou o Diretor da Guarda Municipal podem determinar que sejam prestadas Honras Fúnebres a insigne personalidade falecida, bem como o acompanhamento por tropa.

Artigo. 46º - As Honras Fúnebres aos integrantes da Guarda Municipal da ativa são, em princípio, prestadas por tropa da Unidade a que pertencia o falecido.

Artigo. 47º - O ataúde, depois de fechado, até o início do ato de inumação, será coberto com a Bandeira do Município de Varginha.
§ 1º - Quando necessário, deverá a Bandeira do Município de Varginha ser fixada ao ataúde para evitar que esvoace durante os deslocamentos do cortejo.
§ 2º - Antes do sepultamento, deverá a Bandeira ser retirada do ataúde e dobrada.

Artigo. 48º - As Honras Fúnebres não são prestadas:
I - quando o extinto, com direito às homenagens, as houver dispensado em vida ou quando essa dispensa partir da própria família;
II - nos dias de Festa Nacional;
III - no caso de perturbação da ordem pública;
IV - quando a comunicação do falecimento chegar tardiamente.


Das Guarda Fúnebres


Artigo. 49º - Guarda Fúnebre é a tropa especialmente postada para render honras aos despojos mortais de integrantes da Guarda Municipal da ativa e de altas autoridades civis.

Parágrafo único - A Guarda Fúnebre toma apenas a posição de "Sentido" para a continência às autoridades de posto superior ao do seu Comandante.

Artigo. 50º - A Guarda Fúnebre posta-se no trajeto a ser percorrido pelo féretro, de preferência na vizinhança da casa mortuária ou da necrópole, com a sua direita voltada para o lado de onde virá o cortejo e, em local que, prestando-se à formatura, não interrompa o trânsito público.

Artigo. 51º - A Guarda Fúnebre, quando tiver a sua direita alcançada pelo féretro, executa o "Apresentar Armas"; durante a continência.

Artigo. 52º - A constituição da Guarda Fúnebre será regulamentada por instruções do Diretor, Comandante ou Inspetor da Guarda Municipal.


Das Escoltas Fúnebres


Artigo. 53º - Escolta Fúnebre é a tropa destinada ao acompanhamento dos despojos mortais do Prefeito do Município e dos integrantes da Guarda Municipal falecidos quando no serviço ativo.

Artigo. 54º - A Escolta Fúnebre procede em regra durante o acompanhamento, como a Escolta de Honra; quando parada, só toma posição de "Sentido" para prestar continência às autoridades de posto superior ao de seu Comandante.

Parágrafo único - A Escolta Fúnebre destinada a acompanhar os despojos mortais de integrantes da Guarda Municipal forma a pé, descoberta, e ladeia o féretro do portão do cemitério ao túmulo.


CAPITULO V
Da Bandeira Nacional
Disposições Gerais

Artigo. 55º - A Bandeira Nacional é hasteada no mastro principal da Unidade da Guarda Municipal, diariamente, às 08h00 e arriada às 18h00 ou ao por- do- sol.
§ 1º - No dia dezenove de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12h00.
§ 2º - Quando permanecer hasteada durante a noite, a Bandeira Nacional deve ser iluminada.


Artigo. 56º - Nos dias de Luto Nacional e no dia de Finados, a Bandeira é mantida a meio mastro.
§ 1º - Por ocasião do hasteamento, a Bandeira vai até o topo do mastro, descendo em seguida até a posição a meio mastro; por ocasião do arriamento, a Bandeira sobe ao topo do mastro, sendo em seguida arriada.
§ 2º - Nos dias, referidos neste artigo, todas as demais Bandeiras permanecem , também, a meio mastro.

Artigo. 57º - Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a dele descer, sendo posicionada na parte central do dispositivo.


Da Incorporação e Desincorporação da Bandeira


Artigo. 58º - Incorporação é o ato solene do recebimento da Bandeira, pela tropa, obedecendo às seguinte normas:
I - a tropa recebe a Bandeira em qualquer formação; o Porta - Bandeira, acompanhado de sua Guarda, vai buscar a Bandeira no local em que esta estiver guardada;
II - o Comandante da tropa, verificando que a Guarda-Bandeira está pronta, comanda "Sentido !" e "Sinal para a Bandeira!";
III - a Guarda-Bandeira desloca-se para a frente da tropa, posicionando-se a uma distância aproximada de 30 passos do lugar que vai ocupar da formatura;
IV - nessa posição, a Bandeira desfraldada, recebe a continência prevista e se incorpora à tropa.


Artigo. 59º- Desincorporação é o ato solene da retirada da Bandeira da formatura, obedecendo às seguintes normas:
I - com a tropa na posição de "Sentido" , o Comandante da tropa manda executar o toque de "Sinal para a Bandeira";
II - a Bandeira, acompanhada de sua Guarda, desloca-se, posicionando-se 30 passos distante da tropa e de frente para ela;
III - nessa posição, a Bandeira desfraldada, recebe a continência prevista;
IV - terminada a continência, o Porta-Bandeira e retira-se com a Guarda.


Parágrafo único - Tanto para a incorporação como para desincorporação da Bandeira, as continências previstas serão regulamentadas por ordem interna do Diretor, Comandante ou Inspetor da Guarda Municipal.

Varginha, 19 de março de 2010.


MAURÍCIO DONIZETE MACIEL
Comandante da Guarda Municipal de Varginha.