INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº.002/2008
Art. 1º Durante o turno de serviço todos os integrantes da Guarda Municipal de Varginha deverão fazer uso dos coletes balísticos sobre a gandola ou sobre o agasalho, sendo vedado o uso da capa do colete sem a placa de proteção, salvo em deslocamento para o serviço. Art. 2º Os integrantes do GMAT (Grupamento de Meio Ambiente) e DEAP (Divisão Especial de Ações Preventivas) poderão dispensar o uso da gandola e fazer uso do colete balístico sobre a camiseta preta. Art. 3º O uso dos coletes balísticos é opcional para os servidores escalados no bike-patrulhamento, COPOM e serviço administrativo. Art. 4º Os servidores que optarem por adquirir particularmente suas capas de colete, deverão obter autorização escrita da Inspetoria, que especificará as condições para confecção. Guarda Municipal de Varginha, 18 de novembro de 2008.
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