INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 005/2009 REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DO CECOM.
Art. 2º A partir desta data os Guardas Municipais só poderão adentrar no CECOM com autorização. Art. 3º Todos os empenhos serão repassados aos subinspetores, que serão responsáveis pelos empenhos das viaturas. Art. 4º Fica proibida a utilização de internet nos computadores do CECOM, salvo os sites do DETRANNET e do INFOSEG. Art. 5º Fica proibida a saída de todos os agentes escalados no CECOM, devendo sempre permanecer um dos agentes na sala para o constante monitoramento dos alarmes e controle de atendimento dos telefones e rádios, bem como a realização dos devidos empenhos das equipes.
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