INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 005/2009

REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DO CECOM.


O Inspetor da Guarda Municipal de Varginha, nas suas atribuições legais, conforme Decreto nº.3.520/2004, vem estabelecer procedimentos do Centro de Comunicações (CECOM) da Guarda Municipal de Varginha.


Art. 1º Informa a todos os integrantes da Guarda Municipal que todos os empenhos realizados pelo CECOM são ordens emanadas da Diretoria.

Art. 2º A partir desta data os Guardas Municipais só poderão adentrar no CECOM com autorização.

Art. 3º Todos os empenhos serão repassados aos subinspetores, que serão responsáveis pelos empenhos das viaturas.

Art. 4º Fica proibida a utilização de internet nos computadores do CECOM, salvo os sites do DETRANNET e do INFOSEG.

Art. 5º Fica proibida a saída de todos os agentes escalados no CECOM, devendo sempre permanecer um dos agentes na sala para o constante monitoramento dos alarmes e controle de atendimento dos telefones e rádios, bem como a realização dos devidos empenhos das equipes.


Guarda Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 2009.


MAURÍCIO DONIZETE MACIEL
INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA