CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
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Policiais, guardas-civis municipais e agentes de trânsito
:: ÁREAS ATIVIDADES

A INVESTIGAR INFRAÇÕES PENAIS CONTRA INTERESSES DA NAÇÃO
Obter provas
1   PF
Checar veracidade de informações e fatos
2   PF
Levantar dados
3   PF
Conferir documentos
4   AT, GM, PF, PR
Consultar banco de dados
5   AT, GM, PF, PR
Entrevistar pessoas
6   AT, GM, PF, PR
Cumprir mandado de prisão
7   PF
Cumprir mandado de condução coercitiva
8   PF
Cumprir mandado de busca e apreensão
9   PF, PR
Intimar indivíduos
10   PF, PR
Revistar bagagens
11   PF, PR
Apurar infrações contra ordem política e social
12   PF
Revistar pessoas
13   GM, PF, PR

B REPRIMIR INFRAÇÕES CONTRA INTERESSES DA UNIÃO
Efetuar prisões em flagrante
1   AT, GM, PF, PR
Arrecadar mercadorias e documentações que comprovem o crime
2   PF
Reprimir tráfico de drogas
3   PF, PR
Reprimir crimes previdenciários
4   PF
Reprimir crimes fazendários
5   PF, PR
Combater crimes contra a fauna e flora
6   PF, PR
Reprimir crimes eleitorais
7   PF, PR
Apoiar fechamento de rádios piratas
8   PF
Combater invasão de prédios públicos federais
9   PF
Combater crimes contra a funai
10   PF
Executar operações especiais
11   PF

C PREVENIR INFRAÇÕES CONTRA INTERESSES DA UNIÃO
Prevenir uso de entorpecentes
1   GM, PF
Efetuar registro de armas
2   PF
Expedir porte de armas federal
3   PF
Realizar segurança de dignitários
4   PF
Promover segurança aos funcionários federais no desempenho de suas funções
5   PF
Realizar proteção de testemunhas
6   PF
Prevenir crimes fazendários
7   PF
Controlar a operação de equipamentos de vistoria de bagagens e pessoas
8   PF

D CONTROLAR BENS E SERVIÇOS DA UNIÃO
Controlar entradas e saídas de pessoas no país
1   PF
Emitir passaportes
2   PF
Emitir registro nacional de estrangeiro
3   PF
Controlar permanência de estrangeiros no país
4   PF
Controlar produtos químicos utilizados como insumos na fabricação de entorpecentes
5   PF
Controlar empresas de segurança privada
6   PF
Zelar pela segurança e integridade das instalações e dos funcionários da polícia
7   PF
Custodiar presos não condenados
8   PF
Cuidar de armamento e munição
9   GM, PF, PR

E PATRULHAR OSTENSIVAMENTE RODOVIAS FEDERAIS
Realizar atendimentos pré-hospitalares de vítimas de acidentes
1   PR
Transportar vítimas de acidentes
2   AT, GM, PF, PR
Atender acidentes de trânsito
3   AT, PR
Elaborar boletim de ocorrência
4   PR
Interditar via pública em condições adversas
5   AT, PR
Auxiliar usuário na via pública
6   AT, PR
Realizar operações de combate ao crime em geral
7   AT, GM, PF, PR
Trabalhar em parcerias com outros órgãos para fiscalização
8   AT, GM, PF, PR
Retirar animais da faixa de domínio da via
9   AT, PR
Inspecionar cargas
10   AT, PF, PR
Inspecionar bagagens de passageiros de transportes coletivos
11   PR
Escoltar veículos e cargas especiais
12   AT, PF, PR
Realizar comboios de veículos
13   AT, PR
Acionar meios para extinção de focos de incêndio às margens da via
14   AT, PR
Embargar obras na faixa de domínio da via
15   AT, GM, PR
Credenciar empresas de escolta de cargas excedentes
16   PF, PR
Escoltar autoridades
17   AT, GM, PF, PR

F MANTER A FLUIDEZ E SEGURANÇA DO TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO
Monitorar trânsito em unidades móveis
1   AT, PR
Interagir em situações emergenciais
2   AT, PR
Remover obstáculos da via pública
3   AT, PR
Sinalizar obstáculos na via pública
4   AT, PR
Criar rotas alternativas para o tráfego
5   AT, PR
Solicitar auxílio para desobstrução total da via
6   AT, PR
Orientar condutores por meio de gestos e apitos
7   AT, PR
Atuar em interseções de vias
8   AT, PR
Monitorar trânsito em postos fixos de observações
9   AT, PR
Sinalizar existência de obras nas vias públicas
10   AT, PR
Elaborar projetos relacionados a sinalização viária
11   AT
Prestar informações sobre trânsito
12   AT, PR
Solicitar manutenção de vias públicas
13   AT, GM, PR
Sincronizar semáforo às condições de trânsito
14   AT
Intervir no tráfego em situações de eventos
15   AT, PR
Sugerir medidas para melhoria do trânsito
16   AT, PR

G FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS LEIS DE TRÂNSITO
Abordar veículos para fiscalização
1   PF, PR
Analisar documentação do condutor e do veículo
2   AT, GM, PF, PR
Vistoriar estado de conservação de veículos
3   PR
Aplicar teste de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas
4   PR
Fiscalizar transporte de produtos perigosos e controlados
5   AT, PF, PR
Autuar infratores
6   AT, PF, PR
Vistoriar veículo em processo de remoção
7   AT, PR
Lacrar veículo para remoção
8   AT
Documentar processo de remoção de veículo
9   AT
Participar de bloqueios na via pública para fiscalização
10   AT, PF, PR
Advertir condutores
11   PR
Operar equipamentos de controle de velocidade de veículos
12   AT, PR
Fiscalizar sistema de transportes públicos rodoviários
13   AT, PR
Fiscalizar serviços de escolta
14   AT, GM, PF, PR
Apreender veículo
15   AT, PR
Reter veículo até que seja sanada irregularidade constatada
16   PR
Fiscalizar dimensões e peso de cargas e veículos
17   AT, PR
Fiscalizar taxa de emissão de poluentes de veículos
18   PR


H COLABORAR COM SEGURANÇA A PÚBLICA
Promover segurança nas escolas e imediações
1   AT, GM, PR
Proferir palestras de orientação a sociedade
2   GM, PF
Fazer rondas ostensivas em áreas determinadas
3   AT, GM, PR
Deter infratores para a autoridade competente
4   GM, PF, PR
Abordar pessoas com fundadas suspeitas
5   GM, PF, PR
Prestar assistência aos transeuntes
6   AT, GM, PF, PR
Acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência
7   AT, GM, PF, PR
Prestar segurança na realização de eventos públicos
8   AT, GM, PR
Coibir ação dos guardadores de carros
9   GM
Prestar assistência à população em casos de calamidades públicas
10   AT, GM, PF, PR
Preservar local do crime
11   AT, GM, PF, PR

I PROTEGER OS BENS PÚBLICOS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES
Proteger próprios municipais
1   GM
Acompanhar fiscalização dos vendedores ambulantes
2   GM
Prestar assistência ao cumprimento da legislação municipal
3   AT, GM
Apoiar recolhimento de moradores de rua aos albergues municipais
4   GM
Participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal
5   GM
Prestar informações sobre acervo cultural do município
6   GM

Y COMUNICAR-SE
Demonstrar fluência oral e escrita
1   AT, GM, PF, PR
Redigir relatórios
2   AT, GM, PF, PR
Preencher formulários
3   AT, GM, PF, PR
Dialogar com usuário
4   AT, GM, PF, PR
Comunicar-se por códigos
5   AT, GM, PF, PR
 

Z DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Demonstrar sensatez
1   AT, GM, PF, PR
Evidenciar iniciativa
2   AT, GM, PF, PR
Demonstrar discernimento
3   AT, GM, PF, PR
Desenvolver percepção para análise visual de pessoas e situações
4   AT, GM, PF, PR
Controlar direção de veículo em movimento
5   AT, GM, PF, PR
Manter-se disciplinado
6   AT, GM, PF, PR
Demonstrar auto controle
7   AT, GM, PF, PR
Demonstrar polidez
8   AT, GM, PF, PR
Demonstrar assiduidade
9   AT, GM, PF, PR
Evidenciar postura profissional
10   AT, GM, PF, PR
Trabalhar em equipe
11   AT, GM, PF, PR
Manter-se discreto
12   AT, GM, PF, PR
Manusear arma de fogo
13   AT, GM, PF, PR
Desenvolver condições físicas
14   AT, GM, PF, PR
Demonstrar noções de primeiros socorros
15   AT, GM, PF, PR
Utilizar epi
16   AT, GM, PF, PR
Manter-se atualizado
17   AT, GM, PF, PR
Desenvolver noções de informática
18   AT, GM, PF, PR
Demonstrar segurança
19   AT, GM, PF, PR
Cultivar criatividade
20   AT, GM, PF, PR


 Legenda das ocupações da família:
PF - Agente de polícia federal PR - Policial rodoviário federal
GM - Guarda-civil municipal AT - Agente de trânsito

CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.

 

Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002

Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002
para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.

Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;

I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
II. na Relação anual de Informações Sociais - (RAIS);
III. nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;
IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);
VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;
VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;

Art. 3º - O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na experiência de seu uso.

Art. 4º - Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.

Art. 5º - Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, determinando que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V, do artigo 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.

Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego