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PORTARIA N.° 27/2009
REGULAMENTA ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS GUARDAS MUNCIPAIS EM
SERVIÇO NO HOSPITAL BOM PASTOR.
O Diretor Administrativo da Guarda Municipal
de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, conforme dispõe o art. 8.° , II, da Lei Municipal n.°
4.003/03.
CONSIDERANDO que guardas municipais são escalados diuturnamente
para fazerem a segurança do pronto atendimento do Hospital Bom
Pastor;
CONSIDERANDO que durante o turno de serviço os guardas municipais
recebem inúmeras solicitações de servidores do referido
hospital no sentido de transportar pacientes agressivos das ambulâncias
para os leitos hospitalares e ainda adentrar os quartos para auxiliar
no controle destes pacientes;
CONSIDERANDO que os guardas municipais, por uma questão de segurança
se vêem na obrigação de atender as solicitações
que lhe são feitas;
CONSIDERANDO que o art. 4.°, IV, da Lei Municipal n.° 4.003/2003,
que organiza a Guarda Municipal de Varginha, prevê como atribuição
da corporação a colaboração "com os demais
órgãos municipais, nas suas atividades pertinentes.”
RESOLVE:
Art. 1°. Os guardas municipais em serviço no Hospital Bom Pastor
ficam autorizados, em caráter excepcional, a apoiar as solicitações
dos servidores lotados no referido, nosocômio referente ao transporte
de pacientes violentos das ambulâncias para os leitos bem como adentrar
os quartos para auxiliar no controle destes pacientes.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
Guarda Municipal de Varginha, 27 de maio de 2009.
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA
MUNICIPAL DE VARGINHA

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