PORTARIA N.° 27/2009
REGULAMENTA ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS GUARDAS MUNCIPAIS EM SERVIÇO NO HOSPITAL BOM PASTOR.

O Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 8.° , II, da Lei Municipal n.° 4.003/03.


CONSIDERANDO que guardas municipais são escalados diuturnamente para fazerem a segurança do pronto atendimento do Hospital Bom Pastor;

CONSIDERANDO que durante o turno de serviço os guardas municipais recebem inúmeras solicitações de servidores do referido hospital no sentido de transportar pacientes agressivos das ambulâncias para os leitos hospitalares e ainda adentrar os quartos para auxiliar no controle destes pacientes;

CONSIDERANDO que os guardas municipais, por uma questão de segurança se vêem na obrigação de atender as solicitações que lhe são feitas;

CONSIDERANDO que o art. 4.°, IV, da Lei Municipal n.° 4.003/2003, que organiza a Guarda Municipal de Varginha, prevê como atribuição da corporação a colaboração "com os demais órgãos municipais, nas suas atividades pertinentes.”
RESOLVE:

Art. 1°. Os guardas municipais em serviço no Hospital Bom Pastor ficam autorizados, em caráter excepcional, a apoiar as solicitações dos servidores lotados no referido, nosocômio referente ao transporte de pacientes violentos das ambulâncias para os leitos bem como adentrar os quartos para auxiliar no controle destes pacientes.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
Guarda Municipal de Varginha, 27 de maio de 2009.



GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA
MUNICIPAL DE VARGINHA