PORTARIA N.º 23/2007
RESOLVE: Art. 1º. Durante a prática de atividade física e aulas de defesa pessoal, que são atos de serviço para todos os fins legais, será observado o quanto segue: I) o instrutor é o responsável pela disciplina, conduta e organização das atividades, exercendo durante as aulas função de comando, devendo ser tratado com respeito e deferência por todos, podendo conferir a um guarda municipal tais poderes para ministrar instrução de ordem unida; II) não serão toleradas conversas ou brincadeiras; III) o instrutor deverá ser tratado pelo seu nome precedido do termo professor; IV) qualquer ato de indisciplina e desrespeito para com o instrutor ou o guarda municipal que estiver ministrando instrução de ordem unida será considerado ato de insubordinação e serão aplicadas as medidas disciplinares cabíveis; V) as aulas serão ministradas às terças e quintas–feiras das 06:50h às 08:30h nas dependências da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e seu entorno; VI) o servidor deverá assinar a lista de presença e estar pronto e uniformizado para o início dos trabalhos, impreterivelmente, até às 07:15h, sob pena de ser considerado ausente; VII) A obrigatoriedade de uso do seguinte uniforme: a) calça preta ou azul escuro; Art. 2º O servidor deverá participar de no mínimo 04 (quatro) aulas de defesa pessoal e atividade física por mês sob pena de perda do tíquete alimentação, nos termos do Decreto Municipal n.º 3.885/2006 e suas alterações. Parágrafo Único Todo e qualquer pedido de dispensa das aulas de defesa pessoal e atividade física deverá ser acompanhado pelo competente atestado médico, sendo o servidor encaminhado ao SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Varginha - para as providências cabíveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guarda Municipal de Varginha, 27 de junho de 2007.
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