PORTARIA N.º 23/2007


REGULAMENTA A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E AULAS DE DEFESA PESSOAL PARA OS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA


O Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 8.º , II, da Lei Municipal n.º 4.003/03,

RESOLVE:

Art. 1º. Durante a prática de atividade física e aulas de defesa pessoal, que são atos de serviço para todos os fins legais, será observado o quanto segue:

I) o instrutor é o responsável pela disciplina, conduta e organização das atividades, exercendo durante as aulas função de comando, devendo ser tratado com respeito e deferência por todos, podendo conferir a um guarda municipal tais poderes para ministrar instrução de ordem unida;

II) não serão toleradas conversas ou brincadeiras;

III) o instrutor deverá ser tratado pelo seu nome precedido do termo professor;

IV) qualquer ato de indisciplina e desrespeito para com o instrutor ou o guarda municipal que estiver ministrando instrução de ordem unida será considerado ato de insubordinação e serão aplicadas as medidas disciplinares cabíveis;

V) as aulas serão ministradas às terças e quintas–feiras das 06:50h às 08:30h nas dependências da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e seu entorno;

VI) o servidor deverá assinar a lista de presença e estar pronto e uniformizado para o início dos trabalhos, impreterivelmente, até às 07:15h, sob pena de ser considerado ausente;

VII) A obrigatoriedade de uso do seguinte uniforme:

a) calça preta ou azul escuro;
b) short azul ou preto;
c) camiseta da Guarda Municipal de Varginha ou do curso de “takemussu” policial, sendo esta para uso exclusivo com calça preta;
d) tênis branco ou preto;
e) meia branca ou preta.

Art. 2º O servidor deverá participar de no mínimo 04 (quatro) aulas de defesa pessoal e atividade física por mês sob pena de perda do tíquete alimentação, nos termos do Decreto Municipal n.º 3.885/2006 e suas alterações.

Parágrafo Único Todo e qualquer pedido de dispensa das aulas de defesa pessoal e atividade física deverá ser acompanhado pelo competente atestado médico, sendo o servidor encaminhado ao SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Varginha - para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarda Municipal de Varginha, 27 de junho de 2007.


GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA