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18/12/2009 – GUARDA MUNICIPAL REALIZA
BLITZ EDUCATIVA SOBRE A
O principal objetivo da blitz era o orientar os condutores a respeito do que versa a RESOLUÇÃO Nº 204 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006, do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, que regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Esta concientização esta relacionada com o uso de instrumentos ou aparelhos que produzam a emissão irregular de ruídos ou sons, transbordando desde a infração administrativa de trânsito, passando pela contravenção penal e chegando ao crime de poluição sonora. Em vigor desde Novembro/2006, a Resolução 204 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro com competência do municipio , alerta para o alto volume de som em carros no trânsito e estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição. Segundo a resolução, a utilização de equipamento que produza som só será permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não for superior a quantidade de decibéis definidas pelo Contran. Quem descumprir as normas previstas estará
cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades
previstas no artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção
do veículo para regularização. Escapamento de motos e carros geram irritação. Apesar do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) proibir a circulação de motocicleta sem
miolo do silencioso e com o escapamento furado, não é esta
a realidade nas ruas. A audição é nosso sentido mais valioso. Ela carrega para dentro de nós tudo o que está acontecendo ao nosso redor, mesmo que esteja fora de nosso campo visual. Não ponha em risco este órgão tão precioso e delicado!
veja aqui um estudo sobre poluição sonora
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