18/12/2009 – GUARDA MUNICIPAL REALIZA BLITZ EDUCATIVA SOBRE A
UTILIZAÇÃO DE SOM ALTO EM VEÍCULOS QUE CIRCULAM PELAS VIAS DA CIDADE


No início da noite de ontem, 17/12/2009, uma equipe da Guarda Municipal de Varginha realizou uma blitz educativa nas Praças Getúlio Vargas e Pinto de Oliveira, ambas na área Central da cidade.

O principal objetivo da blitz era o orientar os condutores a respeito do que versa a RESOLUÇÃO Nº 204 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006, do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, que regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.


Durante a blitz, que teve início por volta das 16:00h e se estendeu até as 20:00h, os integrantes da Guarda Municipal abordaram cerca de 300 condutores de veículos, que receberam muito bem as orientações repassadas, além de elogiarem a iniciativa.

Esta concientização esta relacionada com o uso de instrumentos ou aparelhos que produzam a emissão irregular de ruídos ou sons, transbordando desde a infração administrativa de trânsito, passando pela contravenção penal e chegando ao crime de poluição sonora.

Em vigor desde Novembro/2006, a Resolução 204 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro com competência do municipio , alerta para o alto volume de som em carros no trânsito e estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição.

Segundo a resolução, a utilização de equipamento que produza som só será permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não for superior a quantidade de decibéis definidas pelo Contran.

Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
No entanto, de acordo com o Contran, sem a medição do decibelímetro, a multa não tem validade.

Escapamento de motos e carros geram irritação.
Mesmo proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro, motos sem a peça que reduz o ruído do motor circulam normalmente, principalmente à noite e nos finais de semana.
Um estampido provoca um sobressalto, interrompendo o já agitado sono nas calorosas noites de verão.
É assim que muitas pessoas logo percebem que o estrondo não passa do barulho de escapamento aberto ou modificado de alguma moto que passou na rua.
Retirar o miolo do silencioso, peça que reduz o ruído do motor da moto, ou furar o escapamento, é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar disso, motocicletas com escapamento modificado percorrem diariamente as ruas da cidade perturbando e tirando o sono dos moradores.
O barulho dos escapamentos das motos também prejudica atividades comuns do dia-a-dia como falar ao telefone, assistir televisão e conversar com pessoas dentro de casa. A adulteração no escapamento é feita apenas por questões estéticas.

Apesar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proibir a circulação de motocicleta sem miolo do silencioso e com o escapamento furado, não é esta a realidade nas ruas.
A infração, também enquadrada na Resolução 204 do Contran, é considerada grave e punível com multa de R$ 127,69, mais perda de cinco pontos na carteira. Além disso, o código prevê que o veículo deve ser retirado para regularização.
Como o conserto não pode ser realizado na hora, a medida é reter o documento e liberar a moto para o reparo. Depois de consertada, o proprietário deve comprovar o reparo e retirar o documento no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A audição é nosso sentido mais valioso. Ela carrega para dentro de nós tudo o que está acontecendo ao nosso redor, mesmo que esteja fora de nosso campo visual. Não ponha em risco este órgão tão precioso e delicado!

 

veja aqui um estudo sobre poluição sonora