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Lei Antifumo: Lei Municipal Nº 5.037/2009
Apesar da aprovação da Lei,
muitos ainda não a respeitam.
Diego Lima
Repórter Correio do Sul

Em maio a Câmara Municipal de
Varginha aprovou, unanimemente, o Projeto de Lei de autoria do Vereador
Dr. Adilson Marciano Rosa, que proíbe o fumo em recintos coletivo
fechados no município. No dia 28 do mesmo mês o prefeito
Eduardo Carvalho sancionou a Lei e ficou expressamente proibido o uso
de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto
fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo
fechado, seja público ou privado, no Município.
A Lei Municipal Nº 5.037/2009 entende por recinto coletivo fechado
todos os recintos destinados à utilização simultânea
de várias pessoas, cercados ou de qualquer forma delimitados por
teto e paredes, divisórias ou qualquer outra barreira física,
vazadas ou não, com ou sem janelas, mesmo abertas, incluindo-se
saguões, halls, antecâmaras, vestíbulos, escadas,
rampas, corredores e similares, e praças de alimentação.
O médico, Dr. Adilson explicou no projeto que fumantes passivos
também sofrem os efeitos imediatos da poluição tabagística
ambiental, tais como, irritação nos olhos, manifestações
nasais, tosse, cefaléia, aumento de problemas alérgicos,
principalmente das vias respiratórias e aumento dos problemas cardíacos.
Apesar da aprovação da Lei, até o fechamento desta
edição a equipe do Correio do Sul não conseguiu informações
sobre os responsáveis pela fiscalização de estabelecimentos.
Com a volta às aulas foi possível observar que muitos dos
desinformados, a respeito da aprovação da Lei, continuaram
a fumar em ambientes fechados em faculdades e instituições
de ensino.
Guarda Municipal de Varginha trabalha junto às
escolas para combater o tabagismo
A Guarda Municipal de Varginha, baseada
na Lei
Estadual nº 12903 de 1998 que visa medidas educativas
e restritivas, com objetivo de combater a prática do tabagismo
em seu território e esclarecer a população acerca
dos males causados pelo tabagismo, promove campanhas nas escolas estaduais
e a afixação de avisos, placas ou cartazes nos locais especificados
nesta Lei.
De acordo com Maria Alice, diretora da Escola Municipal
Domingos Ribeiro de Rezende, os trabalhos que a Guarda Municipal
realizou na instituição de ensino tiveram resultados positivos
e a ajudou muito na disciplina e conscientização dos que
fumam na instituição. “A GM fez um trabalho de sensibilização
e ajudou na questão como um apoio muito grande aos educadores e
com um resultado visivelmente positivo,” completou a diretora.
O inspetor da GM, Mauricio Maciel, explicou que a Lei proíbe a
prática do tabagismo em recinto fechado de repartição
pública e de escola, hospital, posto de saúde ou centro
de lazer de responsabilidade do Estado e abrange acender, conduzir acesos
ou fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou similar. “Quem
estiver fumando em locais inadequados como escolas recebem orientações,
no caso de resistência pode haver registro de documentação
interna da GM, em caso de reincidência pode haver punição
por parte da escola registrando o fato também no seu livro de ata.”
Maciel completa ainda que é muito importante e necessária
a orientação e fiscalização nas escolas para
que todos estejam cientes das suas obrigações e respeitando
assim as leis.
Em São Paulo
Apenas no primeiro fim de semana
com a vigência da Lei Antifumo, 50 estabelecimentos foram autuados
pelos agentes da Vigilância Sanitária e do Procon em nove
cidade de São Paulo.
As informações da secretaria de Saúde do Estado,
3.864 locais foram fiscalizados entre a madrugada de sexta-feira, 7, e
domingo, 9. Devido à concentração quantidade de bares
e casas noturnas, a capital paulista teve o maior número de multas:
dos 1.558 locais vistoriados, 13 foram multados.
A secretaria informou ainda que as blitze vão continuar todos os
dias e que os locais já visitados pelos agentes “caça
fumaça” poderão ser alvo de novas inspeções
inclusive no mesmo dia.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo,
Valter Alexandre Mena, suspendeu, por meio de liminar, as aplicações
da lei antifumo em cerca de 3 mil estabelecimentos comerciais do estado
paulista. A decisão saiu na noite desta segunda-feira (10) e libera
da fiscalização bares, restaurantes e hotéis de pelo
menos 18 municípios. A Secretaria de Justiça do estado de
São Paulo, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que
irá recorrer da decisão.
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Lei Municipal Nº 5.037/2009
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