Lei Antifumo: Lei Municipal Nº 5.037/2009

Apesar da aprovação da Lei, muitos ainda não a respeitam.

Diego Lima
Repórter Correio do Sul

Em maio a Câmara Municipal de Varginha aprovou, unanimemente, o Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. Adilson Marciano Rosa, que proíbe o fumo em recintos coletivo fechados no município. No dia 28 do mesmo mês o prefeito Eduardo Carvalho sancionou a Lei e ficou expressamente proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, seja público ou privado, no Município.
A Lei Municipal Nº 5.037/2009 entende por recinto coletivo fechado todos os recintos destinados à utilização simultânea de várias pessoas, cercados ou de qualquer forma delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer outra barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, mesmo abertas, incluindo-se saguões, halls, antecâmaras, vestíbulos, escadas, rampas, corredores e similares, e praças de alimentação.
O médico, Dr. Adilson explicou no projeto que fumantes passivos também sofrem os efeitos imediatos da poluição tabagística ambiental, tais como, irritação nos olhos, manifestações nasais, tosse, cefaléia, aumento de problemas alérgicos, principalmente das vias respiratórias e aumento dos problemas cardíacos.
Apesar da aprovação da Lei, até o fechamento desta edição a equipe do Correio do Sul não conseguiu informações sobre os responsáveis pela fiscalização de estabelecimentos.
Com a volta às aulas foi possível observar que muitos dos desinformados, a respeito da aprovação da Lei, continuaram a fumar em ambientes fechados em faculdades e instituições de ensino.

Guarda Municipal de Varginha trabalha junto às escolas para combater o tabagismo

A Guarda Municipal de Varginha, baseada na Lei Estadual nº 12903 de 1998 que visa medidas educativas e restritivas, com objetivo de combater a prática do tabagismo em seu território e esclarecer a população acerca dos males causados pelo tabagismo, promove campanhas nas escolas estaduais e a afixação de avisos, placas ou cartazes nos locais especificados nesta Lei.
De acordo com Maria Alice, diretora da Escola Municipal Domingos Ribeiro de Rezende, os trabalhos que a Guarda Municipal realizou na instituição de ensino tiveram resultados positivos e a ajudou muito na disciplina e conscientização dos que fumam na instituição. “A GM fez um trabalho de sensibilização e ajudou na questão como um apoio muito grande aos educadores e com um resultado visivelmente positivo,” completou a diretora.
O inspetor da GM, Mauricio Maciel, explicou que a Lei proíbe a prática do tabagismo em recinto fechado de repartição pública e de escola, hospital, posto de saúde ou centro de lazer de responsabilidade do Estado e abrange acender, conduzir acesos
ou fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou similar. “Quem estiver fumando em locais inadequados como escolas recebem orientações, no caso de resistência pode haver registro de documentação interna da GM, em caso de reincidência pode haver punição por parte da escola registrando o fato também no seu livro de ata.”
Maciel completa ainda que é muito importante e necessária a orientação e fiscalização nas escolas para que todos estejam cientes das suas obrigações e respeitando assim as leis.

Em São Paulo

Apenas no primeiro fim de semana com a vigência da Lei Antifumo, 50 estabelecimentos foram autuados pelos agentes da Vigilância Sanitária e do Procon em nove cidade de São Paulo.
As informações da secretaria de Saúde do Estado, 3.864 locais foram fiscalizados entre a madrugada de sexta-feira, 7, e domingo, 9. Devido à concentração quantidade de bares e casas noturnas, a capital paulista teve o maior número de multas: dos 1.558 locais vistoriados, 13 foram multados.
A secretaria informou ainda que as blitze vão continuar todos os dias e que os locais já visitados pelos agentes “caça fumaça” poderão ser alvo de novas inspeções inclusive no mesmo dia.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Valter Alexandre Mena, suspendeu, por meio de liminar, as aplicações da lei antifumo em cerca de 3 mil estabelecimentos comerciais do estado paulista. A decisão saiu na noite desta segunda-feira (10) e libera da fiscalização bares, restaurantes e hotéis de pelo menos 18 municípios. A Secretaria de Justiça do estado de São Paulo, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que irá recorrer da decisão.

 

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Lei Municipal Nº 5.037/2009