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Fiscalização do transporte de crianças começou hoje em Varginha 01/09/2010.
A partir de hoje será iniciada
a fiscalização das novas regras para o transporte de criança
em Varginha pela Guarda Municipal. A Resolução 277 do Contran,
publicada em junho de 2008, determina que crianças de até
sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no
banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção. O uso da cadeirinha de carro agora é obrigatório
no Brasil e quem não utilizá-la será punido com multa.
Mais importante que a obrigatoriedade por lei, porém, é
a segurança do seu filho. Segundo dados do SUS (Sistema Único
de Saúde), em 2005 acidentes de transporte mataram 573 crianças
de 0 a 4 anos no Brasil -- e o número pode estar subestimado. Instalar a cadeirinha do carro não é tarefa fácil. É preciso passar o cinto de segurança do veículo pelos locais indicados no manual de instrução do assento (nem sempre muito bem explicado) e apertar bem, até que a cadeira praticamente não se mexa. Para isso, você ou seu companheiro terão que literalmente subir na cadeira, para forçá-la contra o estofado e garantir que a instalação esteja realmente firme. De acordo com especialistas, o melhor
lugar para a instalação da cadeirinha (de quem tem um filho
só) é no assento do meio do banco traseiro, para diminuir
o risco de um impacto no caso de acidentes. As crianças até dez anos
devem ser transportadas no banco traseiro. No caso da quantidade de crianças
com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação
do banco traseiro é permitido o transporte da criança de
maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de
retenção. Motocicletas, motonetas e ciclomotores, somente
poderão transportar crianças a partir de sete anos de idade
e que possuam condições de cuidar de sua própria
segurança. Não posso carregar meu recém-nascido no colo, no banco de trás? Não. O corpo do adulto acaba esmagando a criança na hora do acidente, em vez de protegê-la. A legislação do Contran determina que todas as crianças usem a cadeirinha até os 7 anos e meio, ou seja, recém-nascidos também estão incluídos. Exatamente o que determina a legislação brasileira? Em boa parte dos países desenvolvidos o uso da cadeirinha já era obrigatório havia anos quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou, em 2008, a determinação obrigando ao uso desse tipo de assento no Brasil. A lei foi criticada por especialistas por ser branda demais e determinar a obrigatoriedade por idade, em vez de por altura e/ou peso, que são parâmetros mais exatos. Ela também isenta veículos de transporte escolar e de transporte coletivo, como táxis e ônibus, da obrigatoriedade. Leia abaixo os principais pontos da resolução do Contran: • Crianças de 0 a 1 ano têm que usar bebê-conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo. • Crianças de 1 a 4 anos têm de usar cadeirinha. • Crianças de 4 a 7 anos e meio têm de usar assento de elevação, ou "booster", com o cinto de segurança de três pontos do carro. • Crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo. • Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica a carros que não tenham banco traseiro. No caso de haver airbag, o banco do carro deve ser afastado para trás o máximo possível. Nesse tipo de situação, fica vedado o uso da cadeirinha virado para trás (no caso de bebês). Luis Silva
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