|
|
|
![]() |
![]() |
|
"Poluição Sonora: Você pode ajudar a evitar"
A Guarda Municipal de varginha recomenda às coligações, para que orientem seus candidatos, no sentido de evitar os abusos com relação ao uso da propaganda de som conforme legislação. Com a proximidade das eleições aumenta o número de veiculos de pressão sonora acima do permitido nas vias. Hoje faltam exatos 62 dias para as eleições de 2010. E a campanha já começa a ser percebida nas ruas de VARGINHA, ainda discreta. Neste período, os cidadãos terão a tarefa de escolher, entre tantos candidatos, aquele que acreditam ser o melhor para deputados estaduais e federais, senadores, governador e presidente. Segundo comandante Mauricio Maciel,
os candidatos tem respeitado até o momento as regras de uso da
propaganda de som conforme alegislação. Os condutores
que estiverem divulgando propaganda eleitoral com sons a nível
considerado abusivo serão autuados conforme CTB, em sua opinião,
o barulho excessivo provocado por estes veículos, além
de causar multa ao candidato, pode também ocasionar perda de
votos, porque o eleitor não gosta de algazarra. Fomos procurados por empresas de propaganda afim de adequar as exigências, sentimos o interesse e a preocupação dos candidatos em não produzir poluição sonora. Estamos satisfeito até o momento com respeito ao meio ambiente por todos os candidatos. Para ter uma campanha sem poluição, é necessário, além de um trabalho correto por parte dos partidos e candidatos, a fiscalização da comunidade, em Varginha possui a LEI Nº 3.566. Não serão permitidas propagandas próximas a hospitais, escolas, templos religiosos, repartições públicas, inclusive dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em paradas obrigatórias, tais como: sinais de trânsito, blitz, congestionamento e ainda partes dos logradouros públicos localizados na área central, com abrangência nos seguintes locais: - Rua Presidente Antônio Carlos, da Avenida Rui
Barbosa até a Rua São Paulo; a) Ás vésperas de comemorações
especiais, os carros de propagandas volantes poderão circular
por todos os logradouros da área central, desde que devidamente
autorizados pela Administração Municipal. Outra proibição está prevista na Lei Eleitoral pois a propaganda de som no sistema volante utilizada em carros de som e bicicletas ou fixo, é autorizada, das 08 às 22 horas, com algumas vedações de que trata, como a menos de duzentos metros de escolas, hospitais, igrejas, quartéis e sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O responsável poderá ser autuado em até R$ 8 mil. Fiscalização A Guarda Municipal de varginha autuará qualquer tipo de veículo de som que não respeitar a legislação ambiental e a resolução que regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Em outros casos se tratando de areas residenciais, comercio e outros poluição sonora prevista na Lei Municipal nº 2.962.Quando alguém for flagrado com o volume do som acima do permitido, será notificado. A emissão de ruído fora dos padrões permitidos pode caracterizar dependendo do caso, contravenções penais, se perturbar o trabalho ou o sossego alheio, crime ambiental e infração de trânsito. Além da legislação eleitoral, vale o que está na lei municipal no que diz respeito à poluição sonora e também visual, única exceção concedida pela legislação eleitoral é a permissão da propaganda através de carros de som, fato que não é permitido no cotidiano, caso desrrespeito poderá o responsável ser autuado em até R$ 8 mil. O horário não pode ultrapassar as 22 horas e deve seguir a pressão sonora legal.
|
|